Resolução IRGA nº 2 DE 13/03/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 mai 2017
Estabelece procedimentos visando a regulamentação sobre o cômputo de indenizações por queda de granizo Safra 2016/2017 e dá outras providências.
A Diretoria Executiva do Instituto Rio Grandense do Arroz, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.697 de 05 de abril de 2011, e
Considerando as disposições contidas no Decreto Estadual nº 51.446 de 06 de maio de 2014.
Resolve:
Art. 1º São aprovados, com vigência para a safra 2016/17, os cálculos, elaborados pela Seção de Política Setorial - Departamento Comercial, do custo de produção (Custo Médio Ponderado da Lavoura de Arroz no Estado) com base nos preços de novembro de 2016, calculado em R$ 7.097,59 por hectare.
Art. 2º Para o cômputo das despesas da lavoura sinistrada será considerada a parcela dos custos variáveis do custo de produção, deduzidas as despesas referentes ao processo de colheita;
Parágrafo único. São despesas referentes ao processo de colheita os seguintes itens: percentual da gratificação do aguador, percentual de gratificação do administrador, a Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura - CDO, Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural - FUNRURAL, despesas de secagem, frete da produção, despesas referentes à retirada do arroz da lavoura e seus complementos e despesas de colheita.
Especificações:
Custo Médio Ponderado da Lavoura de Arroz no Estado:
1 – Custo médio ponderado (custo total) de produção (CT): | R$ 7.097,59/ha |
2 – Custo fixo (CF): | R$ 1.259,51/ha |
3 – Custo variável (CV): | R$ 5.838,08/ha |
Despesas referentes ao processo de colheita (DC):
1 - Aguador: | R$ 71,07/ha |
2 - Administrador: | R$ 35,25/ha |
3 - Taxa CDO: | R$ 81,98/ha |
4 - Funrural: | R$ 163,47/ha |
5 - Secagem (produção de lavoura-verde): | R$ 457,45/ha |
6 - Frete da produção (produção de lavoura-verde): | R$ 312,03/ha |
7 - Transportes (produção de lavoura-verde): | R$ 74,51/ha |
8 - Complementos: | R$ 21,55/ha |
9 - Colheita (produção de lavoura-verde) | R$ 330,98/ha |
SOMA | R$ 1.548,24/ha |
.
VALOR A INDENIZAR (CV - DC):................................................... | R$ 4.289,79/ha |
Art. 3º Os valores previstos nesta Resolução serão aplicados a todas as lavouras sinistradas, independentemente do sistema de cultivo utilizado.
Art. 4º O engenheiro agrônomo responsável pela vistoria da lavoura deverá informar em seu laudo se, além do granizo, houve prejuízo por outros agentes, quantificando a participação dos mesmos. Fatores tais como:
- doenças fúngicas;
- plantio fora de época;
- falta de água na irrigação;
- frio extemporâneo na floração;
- outros que houver.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos para a safra 2016/2017.
SALA DE SESSÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ - IRGA, aos 13 dias do mês de março de 2017.
GUNTER FRANTZ,
Presidente.
TIAGO SARMENTO BARATA,
Diretor Comercial.
RENATO CAIAFFO DA ROCHA,
Diretor Administrativo.
MAURICIO MIGUEL FISCHER,
Diretor Técnico.