Resolução JUCERGS nº 2 DE 22/02/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 mar 2017

Altera-se o art. 1º da Resolução nº 001/2017-GAB/PRES/JucisRS, de 12 de janeiro de 2017, publicada no DOE de 16 de janeiro de 2017;.

O Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, consoante disposto no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, c/c o art. 25, inciso VIII, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e art. 13, inciso IV, do Regimento Interno,

Faz saber que o Plenário, em Sessão realizada em 22 de fevereiro de 2017, APROVOU a seguinte:

RESOLUÇÃO

Art. 1º A partir de 1º de março do ano de 2017, os preços dos serviços oferecidos pela Junta Comercial Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, cujo recolhimento deverá ser efetuado por meio de Guia de Arrecadação (GA) própria, passarão a vigorar com os seguintes valores:

SERVIÇO VALOR APROVADO (R$) VALOR DARF(1) (R$) OBSERVAÇÃO
1 ATOS DE EMPRESÁRIO      
1.1 Inscrição (registro inicial) 80,00 10,00  
1.2 Alteração 80,00 10,00  
1.3 Extinção 80,00 -  
1.4 Transferência 80,00 10,00  
1.5 Abertura de filial 80,00 10,00  
1.6 Extinção de filial 80,00 -  
1.7 Por via adicional 6,00 -  
2 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA      
2.1 Constituição 138,00 21,00  
2.3 Alteração 138,00 21,00  
2.3 Extinção 138,00 -  
2.4 Transformação 138,00 21,00  
2.5 Atos deliberativos 138,00 21,00  
2.6 Abertura de filial 20,00 10,00 (por filial)³
2.7 Por via adicional 6,00 -  
3 SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA (EXCETO POR AÇÕES)      
3.1 Contrato Social 138,00 21,00  
3.2 Alteração 138,00 21,00  
3.3 Abertura de filial 20,00 10,00 (por filial)³
3.4 Ata de reunião de sócios 138,00 21,00  
3.5 Ata de Assembleia de sócios 138,00 21,00  
3.6 Documento substitutivo de ata ou reunião 138,00 21,00  
3.7 Distrato social 138,00 -  
3.8 Por via adicional 6,00 -  
4 SOCIEDADE POR AÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS, CONSÓRCIOS E GRUPOS DE SOCIEDADES      
4.1 Constituição 347,00 21,00  
4.2 Atas 347,00 21,00  
4.3 Cisão 347,00 21,00  
4.4 Fusão 347,00 21,00  
4.5 Incorporação 347,00 21,00  
4.6 Transformação 347,00 21,00  
4.7 Liquidação 324,00 21,00  
4.8 Abertura de filial 324,00 21,00  
4.9 Por via adicional 6,00 -  
5 ATOS DE COOPERATIVA      
5.1 Constituição 115,00 21,00  
5.2 Atas 115,00 21,00  
5.3 Abertura de filial 115,00 21,00  
5.4 Por via adicional 6,00 -  
6 PROCURAÇÃO 69,00 -  
7 EMANCIPAÇÃO 69,00 -  
8 INSTRUMENTO DE NOMEAÇÃO 69,00 -  
9 OUTROS DOCUMENTOS 69,00 -  
9.1 Por via adicional 6,00 -  
10 PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL      
10.1 Registro 115,00 15,00  
10.2 Alteração 115,00 15,00  
10.3 Cancelamento 115,00 15,00  
10.4 Por via adicional 6,00 -  
11 CERTIDÕES      
11.1 Simplificada até 3 folhas 46,00 -  
11.2 Simplificada de 4 a 49 folhas 115,00 -  
11.3 Simplificada acima de 49 folhas 230,00 -  
11.4 Específica até 3 folhas 46,00 -  
11.5 Específica de 4 à 49 folhas 115,00 -  
11.6 Específica acima de 49 folhas 230,00 -  
11.7 Inteiro Teor      
11.7.1 Por ato de empresário 6,00 -  
11.7.2 Por ato de EIRELI 23,00 -  
11.7.3 Por ato de Sociedades Empresárias e Cooperativas 23,00 -  
11.7.4 Por ato de Sociedades por Ações e Empresa Pública 57,00 -  
12 LIVROS      
12.1 Autenticação de livros ou conjunto de livros 23,00    
12.2 Livros eletrônicos (SPEDs) 37,00 -  
12.3 Autenticação de conjunto de folhas até 100 folhas 23,00 -  
12.4 Autenticação de Microfichas até 100 folhas 23,00 -  
13 AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO      
13.1 Inclusão de novo idioma à matrícula do tradutor e intérprete comercial 185,00 - Por idioma
13.2 Nomeação "ad hoc" de Tradutor Público e Intérprete Comercial 347,00 -  
13.3 Nomeação fiel depositário e/ou administrador de armazém 347,00 -  
13.4 Cancelamento nomeação fiel depositário e/ou administrador de armazém 347,00 -  
13.5 Matrícula de Tradutor Público e Intérprete Comercial 347,00 -  
13.6 Transferência e/ou cancelamento de Matrícula de Tradutor Público e Intérprete Comercial 223,00 -  
13.7 Matrícula de Leiloeiro Oficial 347,00 -  
13.8 Cancelamento de Matrícula de Leiloeiro 347,00 -  
14 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 46,00 -  
15 RECURSO AO PLENÁRIO 66,00 -  
16 RECURSO AO MINISTRO - 125,00 Só tem DARF
17 CONSULTA A DOCUMENTO 46,00 - -
18 REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES      
18.1 Escritura de emissão de Debêntures 347,00 - -
18.2 Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures 347,00 - -
18.3 Por via adicional 6,00 - -
19 RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES SIMPLES (4)      
19.1 Até 100 empresas 117,00 - (Valor fixo)
19.2 De 100 até 150.000 empresas 2,50 - (Por empresa)
19.3 De 150.001 até 300.000 empresas 2,50 - (Por empresa)
19.4 De 300.001 até 450.000 empresas 1,50 - (Por empresa)
19.5 De 450.001 até 600.000 empresas 1,50 - (Por empresa)
19.6 Acima de 600.000 empresas 1,50 - (Por empresa)
20 RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES COMPLETO (5)      
20.1 Até 50 empresas 117,00 - (Valor fixo)
20.2 De 50 até 150.000 empresas 2,50 - (Por empresa)
20.3 De 150.001 até 300.000 empresas 2,50 - (Por empresa)
20.4 De 300.001 até 450.000 empresas 2,50 - (Por empresa)
20.5 De 450.001 até 600.000 empresas 1,50 - (Por empresa)
20.6 Acima de 600.000 empresas 1,50 - (Por empresa)
21 INFORMAÇÕES CADASTRAIS ÀS PREFEITURAS      
21.1 Mínimo de 1.000 empresas 1,00 - (Por empresa)

(¹) Os recolhimentos relativos ao DREI devem ser efetuados em DARF sob o código 6621.

(²) Renúncia e destituição de administrador; nomeação e destituição de gerente por representante ou assistente; declaração de exclusividade; alvará; publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de empresário, ata de reunião de conselho fiscal, acordo de acionistas ou cotistas, atos já arquivados na JUCISRS e levados a arquivamento em outra junta comercial para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade, comunicação de funcionamento, paralisação temporária de atividades, balanço patrimonial e/ou balanço de resultado econômico, pacto ou declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação, contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento, documentos de interesse de leiloeiro, tradutor público e intérprete comercial, administrador de armazém geral e outros atos.

(³) Valores acrescidos ao valor da alteração quando utilizado evento de abertura de filial. Valor referente a uma filial.

( 4 ) O relatório simples contempla apenas o nome empresarial e o endereço.

( 5 ) O relatório completo contempla as informações relacionadas ao NIRE, nome empresarial, endereço completo, valor do capital, CNPJ, composição societária e código da atividade econômica.

Art. 2º Os preços dos serviços ora ajustados sofrerão atualização anualmente no dia 1º de dezembro, pelo Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), ou outro que o vier a substituir, considerando-se o período de dezembro a novembro, com vigência a contar do dia 1º de março do ano seguinte.

Parágrafo único. Para fins de arredondamento de valor, será utilizado o seguinte critério: Valores com casas decimais até R$ 0,49 (quarenta e nove centavos) deverão ser arredondados para baixo e de R$ 0,50 (cinquenta centavos) arredondamento para cima, com exceção dos itens 19 e 20, da lista de preços.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões Raul Bastian, Porto Alegre-RS, 22 de fevereiro de 2017.

Paulo Roberto Kopschina,

Presidente da JucisRS

Registre-se e publique-se.