Resolução JUCERGS nº 2 DE 22/02/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 mar 2017
Altera-se o art. 1º da Resolução nº 001/2017-GAB/PRES/JucisRS, de 12 de janeiro de 2017, publicada no DOE de 16 de janeiro de 2017;.
O Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, consoante disposto no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, c/c o art. 25, inciso VIII, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e art. 13, inciso IV, do Regimento Interno,
Faz saber que o Plenário, em Sessão realizada em 22 de fevereiro de 2017, APROVOU a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º A partir de 1º de março do ano de 2017, os preços dos serviços oferecidos pela Junta Comercial Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, cujo recolhimento deverá ser efetuado por meio de Guia de Arrecadação (GA) própria, passarão a vigorar com os seguintes valores:
Nº | SERVIÇO | VALOR APROVADO (R$) | VALOR DARF(1) (R$) | OBSERVAÇÃO |
1 | ATOS DE EMPRESÁRIO | |||
1.1 | Inscrição (registro inicial) | 80,00 | 10,00 | |
1.2 | Alteração | 80,00 | 10,00 | |
1.3 | Extinção | 80,00 | - | |
1.4 | Transferência | 80,00 | 10,00 | |
1.5 | Abertura de filial | 80,00 | 10,00 | |
1.6 | Extinção de filial | 80,00 | - | |
1.7 | Por via adicional | 6,00 | - | |
2 | EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA | |||
2.1 | Constituição | 138,00 | 21,00 | |
2.3 | Alteração | 138,00 | 21,00 | |
2.3 | Extinção | 138,00 | - | |
2.4 | Transformação | 138,00 | 21,00 | |
2.5 | Atos deliberativos | 138,00 | 21,00 | |
2.6 | Abertura de filial | 20,00 | 10,00 | (por filial)³ |
2.7 | Por via adicional | 6,00 | - | |
3 | SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA (EXCETO POR AÇÕES) | |||
3.1 | Contrato Social | 138,00 | 21,00 | |
3.2 | Alteração | 138,00 | 21,00 | |
3.3 | Abertura de filial | 20,00 | 10,00 | (por filial)³ |
3.4 | Ata de reunião de sócios | 138,00 | 21,00 | |
3.5 | Ata de Assembleia de sócios | 138,00 | 21,00 | |
3.6 | Documento substitutivo de ata ou reunião | 138,00 | 21,00 | |
3.7 | Distrato social | 138,00 | - | |
3.8 | Por via adicional | 6,00 | - | |
4 | SOCIEDADE POR AÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS, CONSÓRCIOS E GRUPOS DE SOCIEDADES | |||
4.1 | Constituição | 347,00 | 21,00 | |
4.2 | Atas | 347,00 | 21,00 | |
4.3 | Cisão | 347,00 | 21,00 | |
4.4 | Fusão | 347,00 | 21,00 | |
4.5 | Incorporação | 347,00 | 21,00 | |
4.6 | Transformação | 347,00 | 21,00 | |
4.7 | Liquidação | 324,00 | 21,00 | |
4.8 | Abertura de filial | 324,00 | 21,00 | |
4.9 | Por via adicional | 6,00 | - | |
5 | ATOS DE COOPERATIVA | |||
5.1 | Constituição | 115,00 | 21,00 | |
5.2 | Atas | 115,00 | 21,00 | |
5.3 | Abertura de filial | 115,00 | 21,00 | |
5.4 | Por via adicional | 6,00 | - | |
6 | PROCURAÇÃO | 69,00 | - | |
7 | EMANCIPAÇÃO | 69,00 | - | |
8 | INSTRUMENTO DE NOMEAÇÃO | 69,00 | - | |
9 | OUTROS DOCUMENTOS | 69,00 | - | |
9.1 | Por via adicional | 6,00 | - | |
10 | PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL | |||
10.1 | Registro | 115,00 | 15,00 | |
10.2 | Alteração | 115,00 | 15,00 | |
10.3 | Cancelamento | 115,00 | 15,00 | |
10.4 | Por via adicional | 6,00 | - | |
11 | CERTIDÕES | |||
11.1 | Simplificada até 3 folhas | 46,00 | - | |
11.2 | Simplificada de 4 a 49 folhas | 115,00 | - | |
11.3 | Simplificada acima de 49 folhas | 230,00 | - | |
11.4 | Específica até 3 folhas | 46,00 | - | |
11.5 | Específica de 4 à 49 folhas | 115,00 | - | |
11.6 | Específica acima de 49 folhas | 230,00 | - | |
11.7 | Inteiro Teor | |||
11.7.1 | Por ato de empresário | 6,00 | - | |
11.7.2 | Por ato de EIRELI | 23,00 | - | |
11.7.3 | Por ato de Sociedades Empresárias e Cooperativas | 23,00 | - | |
11.7.4 | Por ato de Sociedades por Ações e Empresa Pública | 57,00 | - | |
12 | LIVROS | |||
12.1 | Autenticação de livros ou conjunto de livros | 23,00 | ||
12.2 | Livros eletrônicos (SPEDs) | 37,00 | - | |
12.3 | Autenticação de conjunto de folhas até 100 folhas | 23,00 | - | |
12.4 | Autenticação de Microfichas até 100 folhas | 23,00 | - | |
13 | AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO | |||
13.1 | Inclusão de novo idioma à matrícula do tradutor e intérprete comercial | 185,00 | - | Por idioma |
13.2 | Nomeação "ad hoc" de Tradutor Público e Intérprete Comercial | 347,00 | - | |
13.3 | Nomeação fiel depositário e/ou administrador de armazém | 347,00 | - | |
13.4 | Cancelamento nomeação fiel depositário e/ou administrador de armazém | 347,00 | - | |
13.5 | Matrícula de Tradutor Público e Intérprete Comercial | 347,00 | - | |
13.6 | Transferência e/ou cancelamento de Matrícula de Tradutor Público e Intérprete Comercial | 223,00 | - | |
13.7 | Matrícula de Leiloeiro Oficial | 347,00 | - | |
13.8 | Cancelamento de Matrícula de Leiloeiro | 347,00 | - | |
14 | PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO | 46,00 | - | |
15 | RECURSO AO PLENÁRIO | 66,00 | - | |
16 | RECURSO AO MINISTRO | - | 125,00 | Só tem DARF |
17 | CONSULTA A DOCUMENTO | 46,00 | - | - |
18 | REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES | |||
18.1 | Escritura de emissão de Debêntures | 347,00 | - | - |
18.2 | Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures | 347,00 | - | - |
18.3 | Por via adicional | 6,00 | - | - |
19 | RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES SIMPLES (4) | |||
19.1 | Até 100 empresas | 117,00 | - | (Valor fixo) |
19.2 | De 100 até 150.000 empresas | 2,50 | - | (Por empresa) |
19.3 | De 150.001 até 300.000 empresas | 2,50 | - | (Por empresa) |
19.4 | De 300.001 até 450.000 empresas | 1,50 | - | (Por empresa) |
19.5 | De 450.001 até 600.000 empresas | 1,50 | - | (Por empresa) |
19.6 | Acima de 600.000 empresas | 1,50 | - | (Por empresa) |
20 | RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES COMPLETO (5) | |||
20.1 | Até 50 empresas | 117,00 | - | (Valor fixo) |
20.2 | De 50 até 150.000 empresas | 2,50 | - | (Por empresa) |
20.3 | De 150.001 até 300.000 empresas | 2,50 | - | (Por empresa) |
20.4 | De 300.001 até 450.000 empresas | 2,50 | - | (Por empresa) |
20.5 | De 450.001 até 600.000 empresas | 1,50 | - | (Por empresa) |
20.6 | Acima de 600.000 empresas | 1,50 | - | (Por empresa) |
21 | INFORMAÇÕES CADASTRAIS ÀS PREFEITURAS | |||
21.1 | Mínimo de 1.000 empresas | 1,00 | - | (Por empresa) |
(¹) Os recolhimentos relativos ao DREI devem ser efetuados em DARF sob o código 6621.
(²) Renúncia e destituição de administrador; nomeação e destituição de gerente por representante ou assistente; declaração de exclusividade; alvará; publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de empresário, ata de reunião de conselho fiscal, acordo de acionistas ou cotistas, atos já arquivados na JUCISRS e levados a arquivamento em outra junta comercial para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade, comunicação de funcionamento, paralisação temporária de atividades, balanço patrimonial e/ou balanço de resultado econômico, pacto ou declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação, contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento, documentos de interesse de leiloeiro, tradutor público e intérprete comercial, administrador de armazém geral e outros atos.
(³) Valores acrescidos ao valor da alteração quando utilizado evento de abertura de filial. Valor referente a uma filial.
( 4 ) O relatório simples contempla apenas o nome empresarial e o endereço.
( 5 ) O relatório completo contempla as informações relacionadas ao NIRE, nome empresarial, endereço completo, valor do capital, CNPJ, composição societária e código da atividade econômica.
Art. 2º Os preços dos serviços ora ajustados sofrerão atualização anualmente no dia 1º de dezembro, pelo Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), ou outro que o vier a substituir, considerando-se o período de dezembro a novembro, com vigência a contar do dia 1º de março do ano seguinte.
Parágrafo único. Para fins de arredondamento de valor, será utilizado o seguinte critério: Valores com casas decimais até R$ 0,49 (quarenta e nove centavos) deverão ser arredondados para baixo e de R$ 0,50 (cinquenta centavos) arredondamento para cima, com exceção dos itens 19 e 20, da lista de preços.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões Raul Bastian, Porto Alegre-RS, 22 de fevereiro de 2017.
Paulo Roberto Kopschina,
Presidente da JucisRS
Registre-se e publique-se.