Resolução FEAPER nº 2 DE 21/02/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 fev 2017

Dispõe sobre projetos financiados no âmbito do Programa Projeto/Atividade 6676 - Apoio ao Desenvolvimento do Leite e da Pecuária Familiar.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, instituído pela Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988 e alterações, no uso de suas atribuições legais e "ad referendum" do Conselho de Administração, e;

Considerado a necessidade de financiamento de sementes forrageiras, safra 17/18, conforme estabelecido no Projeto Atividade 6676 - Apoio ao Desenvolvimento do Leite e da Pecuária Familiar, Linha de Crédito - FEAPER - Sementes Forrageiras;

Resolve:

Art. 1º Autoriza os financiamentos de sementes Forrageiras - Safra 17/18 - (Projeto/Atividade 6676 - Apoio ao Desenvolvimento do Leite e da Pecuária Familiar), os quais serão cobertos com recursos dos retornos dos financiamentos de Sementes Forrageiras - Safra 16/17, até o limite do valor que retornar ao Fundo, acrescido de recursos a serem disponibilizados do orçamento 2017.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado.

Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2017.

Tarcisio José Minetto

Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Cooperativismo e Presidente do Conselho de Administração do FEAPER.