Resolução FEPAM/CA nº 2 DE 20/02/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 fev 2017

Regulamenta o Artigo 5º da Resolução nº 04/2008 deste Conselho.

Ad referendum ao Conselho de Administração da Fepam, a Diretora-Presidente Interina, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no Artigo 15, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no Artigo 4º do Decreto Estadual 51.874 de 02 de outubro de 2014, e

Considerando:

- a revisão da Tabela de Atividades do licenciamento ambiental para as atividades do setor primário.

- a necessidade de atualizar a Tabela de Classificação de Atividades para Licenciamento Ambiental da Fepam.

- a necessidade de regulamentar o Artigo 8º da Resolução nº 04/2008 deste Conselho de Administração.

Resolve:

Art. 1º Considera que os empreendimentos agrossilvipastoris com desconto de 85% previsto no Artigo 5º da Resolução 04/2008, são as atividades de produção agrícola, silvicultura, irrigação e criação de animais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2017.

Ana Maria Pellini, Diretora-Presidente da FEPAM

Presidente do Conselho de Administração