Resolução GAB-SEMFAZ nº 2 DE 09/01/2017

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 13 jan 2017

Prorroga a data de pagamento em cota única da TRSD e determina a data de vencimento das parcelas para opção do parcelamento.

O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280, da Lei Complementar nº 199, de 21 . 12.2004.

Considerando o disposto no art. 151-A e parágrafo único, da Lei Complementar nº 199 de 21.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº 316 de 29 de dezembro de 2008 que reverbera: in verbis - "Art. 151 -A - As taxas de serviços mencionadas no artigo anterior, deverão ser pagas até 31 de janeiro de cada ano, nas agências bancárias conveniadas com o Fisco Municipal, através do Documento de Arrecadação Municipal.

Parágrafo único. O para pagamento a que se refere o caput deste artigo, por ato da Secretária de Fazenda, poderá ser prorrogado até o dia 31 de março de cada ano, sem a incidência de juros e multa, somente atualização monetária."

Resolve:

Art. 1º Comunicar o vencimento da TRDS/2016, conforme a seguir:

§ 1º A Cota Única com desconto de 20% (vinte por cento) poderá ser paga até 31.01.2017 juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU/2017 através do documento de arrecadação - ficha de compensação "pague fácil", para os imóveis que houver a incidência dos dois tributos;

§ 2º A Cota Única com desconto de 20% (Vinte por cento) deverá ser paga até 3 1 . 01.2017.

§ 2º A Cota Única com desconto de 10% (Dez por cento) deverá ser paga até 24.02.2017.

§ 3 º A Cota Única sem desconto deverá ser paga até 31.03.2017.

Art. 2º Aqueles que optarem pelo pagamento do TRSD/2016 de forma parcelada terão seus vencimentos da seguinte forma:

I – 1 a parcela - vencimento em 31.01.201 7;

II – 2 a parcela - vencimento em 24.02.201 7;

III – 3 a parcela - vencimento em 31.03.2017;

IV – 4 a parcela - vencimento em 28.04.2017;

V – 5 a parcela - vencimento em 31.05.2017;

VI – 6 a parcela - vencimento em 30.06.2017;

VII – 7 a parcela - vencimento em 31.07.2017;

VIII – 8 a parcela - vencimento em 31.08.2017;

IX – 9 a parcela - vencimento em 29.09.2017;

X – 10 a parcela - vencimento em 31.10.2017.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 09 de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

Luiz Fernando Martins

Secretário Municipal de Fazenda