Resolução STM nº 2 DE 07/01/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 jan 2016
Aprova o reajuste tarifário relativo aos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo).
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,
Considerando a Concessão dos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Contratos nºs EMTU/032/2006 (Área 1), EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006 (Área 3) e EMTU/040/2006 (Área 4),
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste das tarifas relativas aos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Cláusulas 22 - da tarifa, do seu reajuste e revisão, e 23 - do reajuste e da revisão contratual, dos Contratos de Concessão nºs EMTU/032/2006 (Área 1), EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006 (Área 3) e EMTU/040/2006 (Área 4), na seguinte conformidade:
- Para as Linhas Comuns:
FAIXA DE EXTENSÃO | ÁREA 1 | ÁREA 2 | ÁREA 3 | ÁREA 4 |
00,000 - 4,00 | R$ 2,90 | R$ 2,90 | R$ 2,80 | R$ 2,90 |
4,001 - 10,00 | R$ 3,30 | R$ 3,10 | R$ 3,20 | R$ 3,30 |
10,001 - 17,00 | R$ 4,10 | R$ 4,10 | R$ 4,10 | R$ 3,95 |
17,001 - 20,00 | R$ 4,45 | R$ 4,50 | R$ 4,40 | R$ 4,25 |
20,001 - 23,00 | R$ 4,95 | R$ 4,90 | R$ 4,80 | R$ 4,90 |
23,001 - 29,00 | R$ 5,35 | R$ 5,15 | R$ 5,20 | R$ 5,20 |
29,001 - 35,00 | R$ 5,70 | R$ 5,65 | R$ 5,55 | R$ 5,70 |
35,001 - 43,00 | R$ 6,25 | R$ 6,15 | R$ 6,15 | R$ 6,20 |
43,001 - 51,00 | R$ 6,50 | R$ 6,50 | R$ 6,30 | R$ 6,40 |
51,01 | R$ 7,05 | R$ 6,95 | R$ 6,85 | R$ 6,95 |
- Para as Linhas Seletivas
FAIXA DE EXTENSÃO | ÁREA 1 | ÁREA 2 | ÁREA 3 | ÁREA 4 |
00,000 - 20,000 | R$ 6,20 | R$ 6,15 | R$ 6,05 | R$ 6,15 |
20,001 - 25,000 | R$ 7,30 | R$ 7,30 | R$ 7,20 | R$ 7,05 |
25,001 - 30,000 | R$ 8,35 | R$ 8,25 | R$ 8,30 | R$ 8,20 |
30,001 - 35,000 | R$ 9,55 | R$ 9,45 | R$ 9,20 | R$ 9,45 |
35,001 - 40,000 | R$ 10,50 | R$ 10,35 | R$ 10,25 | R$ 10,50 |
40,001 - 45,000 | R$ 11,80 | R$ 11,75 | R$ 11,60 | R$ 11,55 |
45,001 - 50,000 | R$ 13,10 | R$ 12,85 | R$ 12,60 | R$ 12,80 |
50,001 - 70,000 | R$ 16,25 | R$ 16,05 | R$ 15,80 | R$ 16,15 |
70,001 - 90,000 | R$ 19,60 | R$ 19,55 | R$ 19,05 | R$ 19,50 |
§ 1º O enquadramento das linhas circulares, nas faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da extensão da viagem completa.
§ 2º Nas linhas que operam com redução tarifária em relação à grade autorizada, as tarifas praticadas deverão ser reajustadas tendo como limite a variação da tarifa média do serviço correspondente.
§ 3º Nas linhas que tiveram suas características modificadas e autorizadas, além do reajuste poderá ser aprovado reenquadramento tarifário, observada a proporção da redução tarifária concedida anteriormente às mudanças.
Art. 2º Aprovar o reajuste da tarifa da linha Executiva E-427BI1-000-R - Guarulhos (Terminal Rodoviário Turístico Cidade de Guarulhos) - São Paulo (Paraíso), conforme Cláusulas 22 - da tarifa, do seu reajuste e revisão e, 23 - do reajuste e da revisão contratual, do Contrato de Concessão nº EMTU/034/2006 (Área 3), passando seu valor para R$ 25,00.
Art. 3º As empresas operadoras do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo não estão obrigadas a troco superior a R$ 20,00 na venda de passagens.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 09.01.2016.