Resolução STM nº 2 DE 07/01/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 jan 2016

Aprova o reajuste tarifário relativo aos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo).

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,

Considerando a Concessão dos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Contratos nºs EMTU/032/2006 (Área 1), EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006 (Área 3) e EMTU/040/2006 (Área 4),

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste das tarifas relativas aos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Cláusulas 22 - da tarifa, do seu reajuste e revisão, e 23 - do reajuste e da revisão contratual, dos Contratos de Concessão nºs EMTU/032/2006 (Área 1), EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006 (Área 3) e EMTU/040/2006 (Área 4), na seguinte conformidade:

- Para as Linhas Comuns:

FAIXA DE EXTENSÃO ÁREA 1 ÁREA 2 ÁREA 3 ÁREA 4
00,000 - 4,00 R$ 2,90 R$ 2,90 R$ 2,80 R$ 2,90
4,001 - 10,00 R$ 3,30 R$ 3,10 R$ 3,20 R$ 3,30
10,001 - 17,00 R$ 4,10 R$ 4,10 R$ 4,10 R$ 3,95
17,001 - 20,00 R$ 4,45 R$ 4,50 R$ 4,40 R$ 4,25
20,001 - 23,00 R$ 4,95 R$ 4,90 R$ 4,80 R$ 4,90
23,001 - 29,00 R$ 5,35 R$ 5,15 R$ 5,20 R$ 5,20
29,001 - 35,00 R$ 5,70 R$ 5,65 R$ 5,55 R$ 5,70
35,001 - 43,00 R$ 6,25 R$ 6,15 R$ 6,15 R$ 6,20
43,001 - 51,00 R$ 6,50 R$ 6,50 R$ 6,30 R$ 6,40
51,01 R$ 7,05 R$ 6,95 R$ 6,85 R$ 6,95

- Para as Linhas Seletivas

FAIXA DE EXTENSÃO ÁREA 1 ÁREA 2 ÁREA 3 ÁREA 4
00,000 - 20,000 R$ 6,20 R$ 6,15 R$ 6,05 R$ 6,15
20,001 - 25,000 R$ 7,30 R$ 7,30 R$ 7,20 R$ 7,05
25,001 - 30,000 R$ 8,35 R$ 8,25 R$ 8,30 R$ 8,20
30,001 - 35,000 R$ 9,55 R$ 9,45 R$ 9,20 R$ 9,45
35,001 - 40,000 R$ 10,50 R$ 10,35 R$ 10,25 R$ 10,50
40,001 - 45,000 R$ 11,80 R$ 11,75 R$ 11,60 R$ 11,55
45,001 - 50,000 R$ 13,10 R$ 12,85 R$ 12,60 R$ 12,80
50,001 - 70,000 R$ 16,25 R$ 16,05 R$ 15,80 R$ 16,15
70,001 - 90,000 R$ 19,60 R$ 19,55 R$ 19,05 R$ 19,50

§ 1º O enquadramento das linhas circulares, nas faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da extensão da viagem completa.

§ 2º Nas linhas que operam com redução tarifária em relação à grade autorizada, as tarifas praticadas deverão ser reajustadas tendo como limite a variação da tarifa média do serviço correspondente.

§ 3º Nas linhas que tiveram suas características modificadas e autorizadas, além do reajuste poderá ser aprovado reenquadramento tarifário, observada a proporção da redução tarifária concedida anteriormente às mudanças.

Art. 2º Aprovar o reajuste da tarifa da linha Executiva E-427BI1-000-R - Guarulhos (Terminal Rodoviário Turístico Cidade de Guarulhos) - São Paulo (Paraíso), conforme Cláusulas 22 - da tarifa, do seu reajuste e revisão e, 23 - do reajuste e da revisão contratual, do Contrato de Concessão nº EMTU/034/2006 (Área 3), passando seu valor para R$ 25,00.

Art. 3º As empresas operadoras do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo não estão obrigadas a troco superior a R$ 20,00 na venda de passagens.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 09.01.2016.