Resolução CMUV nº 2 DE 12/05/2016

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 13 mai 2016

Estabelece a sistemática de "meta de utilização intensiva do viário" como diretriz para regular o uso do espaço urbano nos serviços intermediados pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas - OTTCs.

O Comitê Municipal de Uso do Viário, na forma do Decreto nº 56.981 de 10 de maio de 2016, torna público que, em sessão realizada em 12 de maio de 2016,

Resolveu:

Art. 1º Fica estabelecida a sistemática de "meta de utilização intensiva do viário" como diretriz para regular o uso do espaço urbano nos serviços intermediados pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas - OTTCs de maneira a inibir a superexploração da malha viária e compatibilizar as atividades com a capacidade instalada.

Art. 2º A meta de que trata o art. 1º utilizará como parâmetro o número de quilômetros percorridos em média pela quantidade estabelecida de "táxis-equivalentes" e será calculado com base na fórmula constante no Anexo I.

Parágrafo único. A "meta de utilização intensiva do viário" será mensurada pelo montante total de quilômetros utilizados pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas - OTTCs na exploração do serviço de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública.

Art. 3º Considera-se que a meta foi cumprida quando o montante total de quilômetros utilizados situar-se na faixa do seu respectivo intervalo de tolerância.

§ 1º Fica fixado como intervalo de tolerância um desvio da meta estabelecida de 5% (cinco por cento) para mais ou para menos.

§ 2º Caso a meta não seja cumprida, o Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV divulgará publicamente os fatores responsáveis pelo seu descumprimento, que deverá conter:

I - descrição das causas do descumprimento;

II - providências para assegurar o retorno da meta aos limites estabelecidos; e

III - o prazo no qual se espera que as providências produzam efeito.

Art. 4º O Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV divulgará, mensalmente, relatório abordando o desempenho do regime de "meta de utilização intensiva do viário", detalhamento da operação das atividades de uso intensivo do viário urbano, os resultados das decisões passadas, e a avaliação prospectiva do cumprimento da meta.

Art. 5º Competirá ao Comitê Municipal de Uso do Viário - CMUV a efetivação das modificações necessárias para o pleno atingimento da meta estabelecida nesta Resolução.

Art. 6º Ficam fixados como fatores de cálculo da "meta de utilização intensiva do viário":

I - Distância percorrida em média por um táxi no Município: 5.430 (cinco mil quatrocentos e trinta) quilômetros por mês;

II - Montante de "táxis-equivalentes": 5.000 (cinco mil).

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO

Secretário Municipal de Transportes

Presidente do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

RODRIGO PIRAJÁ WIENSKOSKI

Diretor Presidente da São Paulo Negócios S/A

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

ANEXO I

FÓRMULA DE CÁLCULO DA "META DE USO INTENSIVO DO VIÁRIO URBANO":

META = TXeq * DTXeq

Sendo:

TXeq =Distância percorrida em média por mês por um táxi no Município; e

DTXeq = Montante de "táxis-equivalentes" estabelecido.