Resolução GP nº 2 DE 27/12/2016

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 28 dez 2016

Divulga o Calendário de eventos para o primeiro semestre de 2017, da Gerência de Acompanhamento e Controle da Regularidade Fiscal - GACRF e as penalidades pelo não cumprimento das obrigações previstas.

A Secretária Especial da Prefeitura da Cidade do Rio De Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Resolve:

Art. 1º Fica divulgado, na forma do Anexo I, o calendário de eventos para o primeiro semestre de 2017 da Gerência de Acompanhamento e Controle da Regularidade Fiscal - GACRF.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda - SMF apresentará à GACRF as informações necessárias ao fiel cumprimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, com o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a data de envio divulgada no Anexo I.

Art. 3º A Controladoria Geral do Município - CGM adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Resolução quanto à confecção do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO e do Relatório de Gestão Fiscal - RGF.

Art. 4º As Secretarias Municipais de Administração, de Saúde, de Educação e de Fazenda, bem como a Controladoria Geral do Município e a Procuradoria Geral do Município deverão encaminhar os respectivos arquivos da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF a serem aglutinados pela GACRF até o dia 20.01.2017.

Art. 5º O não atendimento das obrigações nos prazos previstos no Anexo I, acarretará as penalidades constantes no Anexo II.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2016.

ROSEMARY DE AZEVEDO CARVALHO TEXEIRA DE MACEDO

Secretária Especial da PCRJ

ANEXO I CALENDÁRIO DE EVENTOS DO 1º SEMESTRE DE 2017 DA GACRF

CALENDÁRIO DE EVENTOS GACRF
RESPONSABILIDADE PERIODICIDADE PRÓXIMO EVENTO
CDN Semestral 25.05.2017
DCTF Mensal 25.01.2017
DCTF Mensal 24.02.2017
DCTF Mensal 24.03.2017
DCTF Mensal 25.04.2017
DCTF Mensal 25.05.2017
DCTF Mensal 23.06.2017
CRF Mensal 04.01.2017
CRF Mensal 03.02.2017
CRF Mensal 03.03.2017
CRF Mensal 03.04.2017
CRF Mensal 03.05.2017
CRF Mensal 02.06.2017
DIRF Anual 28.01.2017
RREO Bimestral 30.01.2017
RREO Bimestral 30.03.2017
RREO Bimestral 30.05.2017
RGF Quadrimestral 30.01.2017
RGF Quadrimestral 30.05.2017

ANEXO II PENALIDADES PELO NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS

- CDN - O não cumprimento do prazo de renovação da CND impede à PCRJ receber recursos de transferências voluntárias junto ao Governo Federal e Estadual;

Fonte: Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, Título IV, Capítulo I, Art. 38, Inciso IV.

- DCTF - O sujeito passivo que deixa de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresenta com incorreções ou omissões é intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeita-se às seguintes multas:

- de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor mínimo; e

- de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas;

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes--e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributariosfederais/orientacoes-gerais

- CRF - O não cumprimento do prazo de renovação da CRF acarreta em apontamento no CAUC, impedindo à PCRJ receber recursos de transferências voluntárias junto ao Governo Federal e Estadual;

Fonte: Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, Título IV, Capítulo I, Art. 38, Inciso VI.

- DIRF - Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/declaracao/multa-por-atraso-na-entrega

- RREO - O não cumprimento do prazo de renovação da RREO acarreta em apontamento no CAUC, impedindo à PCRJ receber recursos de transferências voluntárias junto ao Governo Federal e Estadual;

Fonte: Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, Título IV, Capítulo I, Art. 38, Inciso XIV.

- RGF - O não cumprimento do prazo de renovação da RGF acarreta em apontamento no CAUC, impedindo à receber recursos de transferências voluntárias junto ao Governo Federal e Estadual.

Fonte: Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, Título IV, Capítulo I, Art. 38, Inciso XI.