Resolução JUCEPI nº 2 DE 08/01/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 08 jan 2016

Dispõe sobre a correção da Tabela de Emolumentos relativos aos serviços prestados de Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado) de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI.

A Junta Comercial do Estado do Piauí, mediante deliberação do seu plenário,

Considerando as disposições contidas no art. 8º, II, da Lei Federal nº 8.934, de 30 de janeiro de 1994, do art. 25, inciso XV do Decreto Federal nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996, na Lei Estadual nº 4.541, de 28 de dezembro de 1992, bem como no seu Regimento Interno (Resolução 006/2000 - JUCEPI), e ainda ao disposto na Instrução Normativa DREI nº 16 , de 06 de dezembro de 2013,

Considerando que à Junta Comercial do Estado do Piauí compete elaborar resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais e que o Plenário é o seu órgão de deliberação superior;

Considerando que os preços públicos da JUCEPI foram corrigidos, tendo em vista que eram do custo do ano de 2005 e em atenção ao disposto na Instrução Normativa DREI nº 16 , de 06 de dezembro de 2013,

Resolve:

Art. 1º Corrigir a tabela de emolumentos, constante do Anexo I, relativos aos serviços prestados de Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado) de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI.

Art. 2º A correção da tabela de emolumentos relativos aos serviços prestados de Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado) de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, constantes no item 16.2.2 da Tabela de Preços Públicos - JUCEPI, empresas de porte normal o valor será corrigido para R$ 31,00 (trinta e um reais) equiparando-a aos valores relativos aos tipos empresariais de ME e EPP.

Art. 3º A presente Resolução e a correção da tabela de emolumentos referente ao item 16.2.2 da Tabela de Preços Públicos - JUCEPI, constante do Anexo I entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MARIA ALZENIR PORTO DA COSTA

Presidente