Resolução CSTM nº 2 DE 18/01/2016
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 jan 2016
Aprova o realinhamento tarifário para o transporte público de passageiros por ônibus na Região Metropolitana do Recife.
O Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM, órgão colegiado da Secretaria das Cidades, nos termos da Lei Estadual nº 13.235, de 24.05.2007, da Lei do Município de Olinda nº 5.553/2007, datada de 26.06.2007 e da Lei do Município de Recife nº 17.360/2007, de 10.10.2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do STPP/RMR em benefício da própria população usuária dos transportes coletivos;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 12.524 , de 30 de dezembro de 2003;
Considerando os termos da Resolução nº 106/2016 da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco - ARPE, datada de 18 de janeiro de 2016, que homologa o Realinhamento Tarifário dos Serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STTP/RMR e apresenta o arredondamento dos valores incidentes sobre os Anéis Tarifários "A", "B", "D" e "G", do STPP/RMR, bem como, das Tarifas dos Serviços Opcional e Especial e Tarifa Especial aos Domingos;
Resolve:
I - Aprovar o realinhamento tarifário para o transporte público de passageiros por ônibus na Região Metropolitana do Recife equivalente a 14,42 % (quatorze pontos percentuais e quarenta e dois milésimos por cento), incidente sobre os seus Anéis "A" "B", "D" e "G", bem como, nas Tarifas dos Serviços Opcional e Especial e Tarifa Especial aos Domingos;
II - Determinar que os valores das diversas tarifas, constantes do ANEXO I desta Resolução, passem a vigorar a partir da zero hora do dia 19 de janeiro de 2016;
III - Determinar que esta Resolução entre em vigor a partir desta data;
IV - Revogar as disposições em contrário.
Recife, 18 de janeiro de 2016.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM
ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 002/2016
TARIFAS DO SERVIÇO CONVENCIONAL
| ANEIS TARIFÁRIOS | TARIFA ATUAL | TARIFA REAJUSTADA |
| ANEL A | 2,45 | 2,80 |
| ANEL B | 3,35 | 3,85 |
| ANEL D | 2,65 | 3,00 |
| ANEL G | 1,60 | 1,85 |
TARIFA DOS SERVIÇOS - OPCIONAL E ESPECIAL
| LINHA | TARIFA ATUAL | TARIFA REAJUSTADA |
| 042 - AEROPORTO(OPCIONAL) | 3,00 | 3,50 |
| 072 - CANDEIAS (OPCIONAL) | 4,60 | 5,25 |
| 191 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (NOSSA SENHORA DO Ó) | 8,20 | 9,40 |
| 160 - GAIBU/BARRA DE JANGADA via PAIVA (OPCIONAL) | 4,60 | 5,25 |
| 195 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (OPCIONAL) | 12,00 | 13,70 |
| 064-PIEDADE | 4,60 | 5,25 |
| 518-APIPUCOS/RIO MAR | 4,60 | 5,25 |
| 053-SHOPPING RIO MAR | 4,60 | 3,50 |
| 214- UR-02/IBURA | 4,60 | 5,25 |
TARIFA ESPECIAL AOS DOMINGOS
| ANEIS TARIFÁRIOS | TARIFA ATUAL | TARIFA REAJUSTADA |
| A, D e G | 1,20 | 1,40 |
| B | 1,70 | 1,95 |