Resolução CDA/MT nº 2 DE 01/02/2016

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 fev 2016

Estabelece os valores para retenção de fêmeas bovinas, no amparo da Linha de Financiamento de Retenção de Matrizes na Planície Pantaneira, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola de Mato Grosso - CDA/MT, criado pela Lei Complementar nº 339 de 12 de dezembro de 2008, e com base nas deliberações dos membros da Câmara de Política Agrícola e Crédito Rural - CPACR, em sua 12ª Reunião Ordinária de 2015, realizada no dia 16 de dezembro de 2015.

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os valores para retenção de fêmeas bovinas, no amparo da Linha de Financiamento de Retenção de Matrizes na Planície Pantaneira, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO:

Animais de 12 a 24 meses R$ 1.144,82# (Um mil, cento e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos)
Animais de 24 a 72 meses R$ 1.417,09# (Um mil, quatrocentos e dezessete reais e nove centavos)

Art. 2º Estes valores serão válidos de 01 de janeiro de 2016 a 30 de junho de 2016.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Atenciosamente,

(Original Assinado)

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários

Presidente do CDA/MT