Resolução SETUR nº 2 DE 12/02/2016
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 fev 2016
Prorroga o prazo a que se refere o Art. 12 da Resolução SETES nº 45, de 05 de novembro de 2014.
O Secretário de Estado de Turismo, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado e,
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 43.321/2003 e Resolução SETES nº 45/2014.
Resolve:
Art. 1º O prazo para apresentação da documentação relativa à renovação da certificação pelos Circuitos Turísticos, previsto no art. 12 da Resolução Setes nº 45/2014, fica prorrogado até o dia 29 de fevereiro de 2016.
Art. 2º O Circuito Turístico deverá apresentar no mesmo prazo do artigo anterior os seguintes documentos exigidos no art. 2º da Portaria MTur, nº 205, de 9 de dezembro de 2015:
I - comprovante da existência de órgão responsável pela pasta de turismo (Secretaria, Fundação, Coordenadoria, Departamento, Diretoria, Setor ou Gerência);
II - comprovante da existência de dotação destinada o turismo na lei orçamentária anual vigente;
III - Termo de Compromisso assinado por Prefeito Municipal ou dirigente responsável pela pasta de turismo, aderindo, de forma espontânea e formal, ao Programa de Regionalização do Turismo e à Região Turística, conforme modelo disponibilizado pela Diretoria de Planejamento das Políticas do Turismo desta Secretaria.
Art. 3º O Circuito Turístico ainda deverá apresentar Termo de Compromisso assinado pelo representante máximo da entidade aderindo formalmente ao Programa de Regionalização do Turismo, conforme modelo disponibilizado pela Diretoria de Planejamento das Políticas do Turismo desta Secretaria.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2016. Mário Henrique da Silva - Secretário de Estado de Turismo