Resolução AGERSA nº 2 DE 29/04/2016

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 abr 2016

Dispõe sobre o reajuste tarifário anual da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA, homologa a majoração das tarifas e dá outras providências.

O Diretor Geral da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA, no uso de suas atribuições regimentais dispostas no artigo 13, II da Resolução AGERSA 001/2013, de acordo com a deliberação da diretoria colegiada, conforme art. 7º, II, IV da Resolução AGERSA 001/2013 e tendo em vista o quanto está disposto nas Leis 11.172/2008 e 11.445/2007, de acordo com a Ata da Reunião Extraordinária da Diretoria em Regime de Colegiado nº 001/2016, de 29 de abril de 2016 e

Considerando,

que conforme disposição do artigo 23 da Lei 11.445/2007 compete à entidade reguladora editar normas sobre regime, estrutura e níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão;

que segundo o artigo 37 da Lei 11.445/2007, os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses;

que o artigo 39 da Lei 11.445/2007, determina que as tarifas serão fixadas de forma clara e objetiva, devendo os reajustes e as revisões serem tornados públicos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias com relação à sua aplicação;

que a Resolução Coresab nº 002/2009 estabeleceu a fórmula paramétrica a ser utilizada para definição do Índice de Reajuste Tarifário - IRT;

que a Resolução Agersa 003/2013 alterou o procedimento de reajuste tarifário, estabelecendo modificação na data de publicação do ato de reajuste de 31 de março para 30 de abril;

que foi pleiteado pela Embasa em 09 de março de 2016, um reajuste de tarifas baseado no índice de reajuste de 10,97% para o exercício de 2016;

que foi detectado pelo órgão regulador no exercício de 2015 um volume de perdas, físicas e comerciais, cometidas pelo prestador na ordem de 39,7 e 24,4 % respectivamente;

Resolve:

Art. 1º Homologar o reajuste tarifário 2016, Considerando os estudos apresentados através da Nota Técnica AGERSA nº 002/2016, com base no que determina o artigo 4º, IV da Lei Estadual 12.602/2012 e Arts. 2º, III e 7º, IV da Resolução AGERSA nº 001/2013, em conformidade com a fórmula paramétrica de reajuste tarifário aprovada pela Coresab através da Resolução 002/2009, que ao ser aplicada alcança um Índice de Reajuste Tarifário - IRT de 10,97, expurgando portanto, com base nas significativas perdas físicas e comerciais sofridas pelo prestador de serviços e detectadas pelo órgão regulador no exercício de 2015, 1,02%, perfazendo um quantum de 9,95% a ser considerado como índice de reajuste tarifário para o período.

Art. 2º Aprovar a nova tabela tarifária dos Serviços de Água e Esgoto da Embasa, conforme Anexo I, que considera o índice alcançado com a aplicação da fórmula paramétrica que define o Índice de Reajuste Tarifário - IRT, com expurgo de 1,02%, alcançando um índice de reajuste para o exercício de 2016 de 9,95%.

Art. 3º Conforme disposições da Resolução AGERSA 003/2013, a data base do reajuste foi alterada de 31 de março para 30 de abril de cada ano.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e os valores das tarifas que constam na Tabela Tarifária da Embasa (Anexo I) entram em vigor a partir de 06 de junho de 2016.

Salvador, 29 de abril de 2016.

Rogério dos Santos Costa Diretor Geral

ANEXO I