Resolução SARP/SEFAZ nº 2 DE 27/10/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 out 2015

Dispõe sobre a suspensão dos efeitos da Resolução nº 003/2010-SARP/SEFAZ, de 25/05/2010, que especifica o procedimento fiscal aplicável no âmbito da gerência de fiscalização segmentada da SUFIS, para verificação de estabelecimento obrigado a EFD, NFe, CTe, PED ou outro controle eletrônico nacional.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 258, de 23 de setembro de 2015;

Considerando que o voto da relatora Exma. Sra. Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 113821/2015 - Classe CNJ - 95, foi nos seguintes termos: "Por essas razões e fundamentos,

Considerando precedentes deste Colendo Tribunal Pleno, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar, para suspender os efeitos da Lei Estadual nº 10.207/2014 do Estado de Mato Grosso, a partir desta decisão";

Considerando que o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a presidência do Des. Paulo da Cunha, em 08 de outubro de 2015, por unanimidade, deferiu parcialmente a liminar nos termos do voto da relatora Exma. Sra. Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas, nos autos da referida Ação Direta de Inconstitucionalidade;

Considerando que o Acórdão da citada Ação foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.639, em 15 de outubro de 2015, às páginas 7 e 8;

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Resolução nº 003/2010-SARP/SEFAZ, de 25/05/2010, a partir da data da publicação desta Resolução até o julgamento definitivo da ADIN nº 113821/2015.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de outubro de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)