Resolução AGER nº 2 DE 10/04/2015
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 abr 2015
Dispõem sobre o reajuste do valor da média do custo operacional da fiscalização de (M) com base no art. 5º da Lei nº 7.981 de 23 de outubro de 2003.
A Diretoria Executiva Colegiada da Agência ae Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER-MT, em regime colegiado, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 7º, V, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 2.176/2014 e de acordo com os Art. 2º, I; Art. 3º, IV e Art. 4º da Lei Complementar nº 429/2011.
Resolve:
Art. 1º Reajustar o valor da média do custo operacional de fiscalização (M) de R$ 0,158514 (quinze centavos e oito mil quinhentos e quatorze milionésimos de reais) para R$ 0,162034 (dezesseis centavos e dois mil e trinta e quatro milionésimos de reais).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da publicação.
Cuiabá, 10 de abril de 2015.
Carlos Carlão Pereira Nascimento
Diretor Presidente Regulador da AGER/MT