Resolução CPDI nº 2 DE 16/12/2015

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 dez 2015

Dispõe sobre as propostas para fortalecimento do plano de ação do Programa Mais Infância Ceará com o intuito de promover o desenvolvimento integral da infância.

O Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil do Estado do Ceará (CPDI), instituído pelo Decreto nº 31.264, de 31 de julho de 2013, e alterado pelo Decreto nº 31.739, de 03 de junho de 2015, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Propor que sejam consideradas no Plano de Ação do Programa "Mais Infância Ceará", as ações listadas a seguir, visando potencializar a integração de políticas públicas na área da infância:

I - No desenvolvimento do Programa, que seja definida uma estratégia que contribua para uma gestão integrada com foco na primeira infância nos 36 municípios mais pobres do Ceará (área de abrangência do PforR), integrando as diferentes setoriais e representantes da sociedade civil.

II - No eixo Tempo de Brincar, que contempla a construção ou revitalização de espaços públicos adequados para o desenvolvimento infantil (Praça Mais Infância tipo I, Praça Mais Infância tipo II, brinquedopraça e brinquedocreche), com foco nos benefícios dos jogos infantis para o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional das crianças, além do convívio familiar, da socialização e de sua integração à cultura de sua comunidade. Sugere-se o fortalecimento do brincar através da formação de profissionais, pais e cuidadores e a produção de materiais que incentivem esta prática em diferentes lugares e contextos, contribuindo para o fortalecimento do território do brincar.

III - No eixo Tempo de Aprender, que entende a escola como direito de todos, buscando atender a meta de universalizar a oferta de pré-escola e ampliar a oferta de creches: propõe-se priorizar junto às setoriais responsáveis, a formação de educadores e gestores, a luz dos novos conhecimentos da neurociência, respeitando as etapas do desenvolvimento infantil e a importância de um ambiente acolhedor com qualidade nas interações e experiências para aprendizagem efetiva e afetiva de nossas crianças. Iniciando-se nas instituições de Educação Infantil nos 36 municípios mais pobres do Ceará (área de abrangência do PforR).

IV - No eixo Tempo de Crescer, que propõe a construção de uma rede de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários através de serviços e formações que contemplem profissionais, pais e cuidadores: recomendase que estas formações sejam intersetoriais para capacitar estes profissionais para desenvolverem ações conjuntas de acompanhamento da gestante e sua criança por toda a primeira infância, com foco no fortalecimento de vínculo familiar e comunitário, a fim de evitar a violação de direitos no contexto familiar e na sociedade.

V - No eixo Tempo de Crescer, sugere-se, também, a oferta de formações, ações de divulgação, a construção e fiscalização de normativas que assegurem a prevenção de acidentes e violências contra crianças.

VI - Como o Programa Mais Infância Ceará funciona como um projeto guarda-chuva, que tem como potencialidade a intersetorialidade e a integralidade das ações, sugere-se o alinhamento das ações das diferentes setoriais para o segmento infância com o Programa, favorecendo a inovação, o protagonismo e a qualidade dos serviços prestados às crianças e suas famílias.

Fortaleza, 16 de dezembro de 2015.

Sebastião Lopes Araújo

VICE-PRESIDENTE DO CPDI