Resolução STM nº 2 DE 09/01/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 jan 2014
Autoriza a integração física e tarifária entre os atendimentos metropolitanos e linha complementar de viagem entre o Terminal Metrô Butantã e o Largo da Batata, gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A - EMTU/SP, que especifica.
O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,
Considerando a necessidade de assistir os usuários do Sistema Coletivo de Ônibus Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, com destino à região de Pinheiros, em São Paulo, no trecho entre a Estação do Metrô Butantã e o Largo da Batata, que deixará de ser atendido, em razão do seccionamento das linhas no Terminal Butantã,
Considerando o disposto no Estudo Técnico DO-GLIDPL-481/2013, anexo ao Ofício DO/GLI/DPL/2042/2013, encaminhado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a integração física, operacional e tarifária, entre o atendimento metropolitano C -035TRO-000-R Cotia (Mirante da Mata) - São Paulo (Metrô Butantã), operado pelo Consórcio Intervias, e o serviço de complementação de viagem, para atendimento aos usuários com destino à região de Pinheiros, no município de São Paulo.
§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,20.
§ 2º: No sentido São Paulo (Pinheiros), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -035TRO-000-R Cotia (Mirante da Mata) - São Paulo (Metrô Butantã), paga a tarifa correspondente com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca no Terminal Metrô Butantã, anexo a Estação Butantã, da Linha 4 Amarela do Metrô, e acessa o serviço de complementação de viagem, sem acréscimo no dispêndio atual dos usuários.
§ 3º: No sentido Interior, o usuário embarca na linha de complementação de viagem no Largo da Batata, ou a partir de qualquer ponto de passagem existente em seu percurso, paga a tarifa correspondente com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca no Terminal Metrô Butantã, anexo a Estação Butantã, da Linha 4 Amarela do Metrô, acessa o atendimento metropolitano C -035TRO-000-R Cotia (Mirante da Mata) - São Paulo (Metrô Butantã), sendo descontado do mesmo cartão eletrônico, o complemento da tarifa de integração.
Art. 2º Autorizar, em caráter excepcional, a integração física, operacional e tarifária, entre o atendimento metropolitano C -422TRO-000-R Itapevi (Vila Nova Esperança) - São Paulo (Metrô Butantã), operado pelo Consórcio Intervias, e o serviço de complementação de viagem, para atendimento aos usuários com destino à região de Pinheiros, no município de São Paulo.
§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,65.
§ 2º: No sentido São Paulo (Pinheiros), o usuário embarca no atendimento metropolitano C -422TRO-000-R Itapevi (Vila Nova Esperança) - São Paulo (Metrô Butantã), paga a tarifa correspondente com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca no Terminal Metrô Butantã, anexo a Estação Butantã, da Linha 4 Amarela do Metrô, e acessa o serviço de complementação de viagem, sendo descontado do mesmo cartão eletrônico, o complemento da tarifa de integração.
§ 3º: No sentido Interior, o usuário embarca na linha de complementação de viagem no Largo da Batata, ou a partir de qualquer ponto de passagem existente em seu percurso, paga a tarifa correspondente com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca no Terminal Metrô Butantã, anexo a Estação Butantã, da Linha 4 Amarela do Metrô, acessa o atendimento metropolitano C -422TRO-000-R Itapevi (Vila Nova Esperança) - São Paulo (Metrô Butantã), sendo descontado do mesmo cartão eletrônico, o complemento da tarifa de integração.
Art. 3º Os descontos decorrentes das integrações de que tratam os § 1º dos artigos 1º e 2º, não podem ser em tempo algum objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada.