Resolução IRGA nº 2 DE 12/11/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 nov 2013

Corrige erro material do art. 18 da Resolução nº 006, de 21 de novembro de 2012, que fixa os procedimentos internos para a indenização de que trata o Decreto Estadual nº. 48.284, de 26 de agosto de 2011, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 49.749, de 26 de outubro de 2012.

A Diretoria Executiva do Instituto Rio Grandense do Arroz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.697, de 05 de abril de 2011 e o constante nos autos do processo nº 003057-15.38/12-8,

Resolve:

Art. 1º O art. 18 passa a vigorar com nova redação, conforme segue:

Art. 18. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos para a safra 2011/2012, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões da Diretoria Executiva do Instituto Rio Grandense do Arroz, em Porto Alegre, aos 12 dias do mês de novembro do ano de 2013.

Cláudio Fernando Brayer Pereira,

Presidente.

ELOI JOSÉ THOMAS,

Diretor Comercial.

PAULO RENATO SAMPAIO,

Diretor Administrativo.

SÉRGIO IRAÇU GINDRI LOPES,

Diretor Técnico.