Resolução SDR nº 2 DE 22/08/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 ago 2013

Cria o concurso “SABOR GAÚCHO -AGROINDÚSTRIA FAMILIAR” no âmbito do Programa Estadual de Agroindústria Familiar do Estado do Rio Grande do Sul.

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, no uso de suas atribuições, em especial as dispostas no artigo 90, incisos I e III da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o constante no expediente administrativo nº 004396-3100/13-4,

Considerando a Lei nº 13.921, de 17 de janeiro de 2012 que Institui a Política Estadual de Agroindústria Familiar no Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando o Decreto nº 49.341, de 05 de julho 2012 que criou o Programa de Agroindústria Familiar do Estado do Rio Grande do Sul e instituiu o selo de marca de certificação “Sabor Gaúcho”;

Considerando a Resolução SDR nº 01, de 21 de junho de 2013, que Regulamenta o Programa Estadual de Agroindústria Familiar do Estado do Rio Grande do Sul, o uso do selo de marca de certificação “Sabor Gaúcho”;

Considerando que o art. 6º da Lei nº 13.921, de 17 de janeiro de 2012 dispõe que a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR -, terá as atribuições de estimular a comercialização dos produtos da agroindústria familiar em espaços privados, tais como feiras, centrais e outros, promover a utilização de selo(s) de identificação de origem e de qualidade dos produtos da agroindústria familiar, bem como promover a divulgação de atividades, especialmente entre os beneficiários diretos e a população em geral; e

Considerando que o Decreto nº 49.341, de 05 de julho 2012 dispôs em seu art. 10 que a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo poderá alocar recursos de seu orçamento para a realização, promoção, copromoção, apoio e divulgação de Feiras e Exposições de Agroindústrias Familiares inscritas no Programa de Agroindústria Familiar, contratando diretamente o fornecimento de bens e serviços necessários ou repassando recursos através de convênios aos organizadores.

Resolve:

Art. 1º Criar o “Concurso SABOR GAÚCHO - Agroindústria Familiar” no âmbito do Programa Estadual de Agroindústria Familiar do Estado do Rio Grande do Sul que terá por objetivo estimular a qualificação e o consumo dos produtos provenientes das agroindústrias familiares, bem como buscar a promoção de tais produtos junto aos mais diversos públicos, visando o fortalecimento dos estabelecimentos rurais familiares.

Parágrafo único. somente poderão participar do concurso “SABOR GAÚCHO - Agroindústria Familiar” as agroindústrias familiares inclusas no Programa Estadual de Agroindústria Familiar - PEAF.

Art. 2º O concurso “SABOR GAÚCHO - Agroindústria Familiar” será realizado anualmente, preferencialmente durante a EXPOINTER.

Art. 3º A organização do Concurso ficará sob a responsabilidade de uma Comissão do Departamento de Agroindústria Família, Comercialização e Abastecimento - DACA da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR.

Art. 4º A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:

I - Divulgar o concurso “SABOR GAÚCHO - Agroindústria Familiar” dentre os participantes de feiras, em especial da EXPOINTER;

II - Articular com órgão públicos e entidades especializadas o apoio para o Concurso, visando qualificar e estabelecer critérios técnicos e objetivos para o mesmo;

III - Organizar as inscrições e observar os critérios de seleção e participação dos empreendimentos;

III - Coletar as amostras que serão utilizadas no Concurso junto aos participantes e catalogá-las com um código identificador que impeça o reconhecimento da origem por parte do público degustador;

IV - Recolher Termo de Consentimento para participação da Agroindústria Familiar no concurso;

V - Construir, apresentar aos participantes do concurso e tornar público o regimento interno com as especificidades do julgamento e participação de cada categoria;

VI - Compilar e tabular os dados deforma a garantir a lisura na apuração dos dados;

VII - Deliberar sobre casos não previstos.

Art. 5º Poderá ser constituída Comissão Técnica composta por representantes de órgãos públicos e entidades especializadas para auxiliar na realização do Concurso, em especial no estabelecimento critérios técnicos e objetivos para análise dos produtos de cada segmento.

Art. 6º A Comissão Técnica terá as seguintes atribuições:

I - Auxiliar a Comissão Julgadora no estabelecimento de critérios técnicos e objetivos para análise dos produtos de cada segmento do Concurso;

II - Definir e nomear a Comissão Julgadora que analisará os produtos em cada uma das categorias do Concurso;

II - Definir os quesitos técnicos de julgamento dos produtos;

III - Estabelecer os parâmetros para avaliação pela comissão julgadora;

IV - Repassar à Comissão Organizadora os itens/materiais necessários para execução do Julgamento;

V - Elaborar, juntamente com a Comissão Organizadora, a metodologia que será utilizada no julgamento;

VI - Repassar à Comissão Organizadora os resultados obtidos com a avaliação pela Comissão Julgadora.

Art. 7º A Comissão Julgadora deverá avaliar os produtos de acordo com os parâmetros e normas técnicas definidas previamente.

Art. 8º Aos três vencedores de cada categoria não será pago ou conferido valores financeiros, podendo, apenas, ser oferecida pela SDR certificado, placa ou troféu.

Art. 9º O Departamento de Agroindústria Família, Comercialização e Abastecimento da SDR deverá publicar previamente o Regulamento do Concurso em cada edição, bem como poderá regulamentar questões operacionais.

Art. 10. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 22 de agosto de 2013.

IVAR PAVAN,

Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.