Resolução ASPE nº 2 DE 16/04/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 abr 2013

Dispõe sobre a transferência dos ativos relativos aos Gasodutos Lagoa Parda-Vitória (trecho a jusante da válvula 10), Gasvit e Ramal de Interligação Gasvit-PE Viana/ES do Gascav, da Petróleo Brasileiro S.A.- PETROBRAS para Petrobras Distribuidora S.A.

A Diretoria da Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo - ASPE no uso de suas atribuições legais, conferidas no inc. IV do art. 14º da Lei 7.860/2004:

 

Considerando as competências e atribuições da ASPE estabelecidas no art. 2º da Lei nº 7.860/2004, modificada pela Lei nº 8.121/2005, de regular, controlar e fiscalizar os serviços de distribuição, preços e tarifas de Gás Natural Canalizado;

 

Considerando que compete à ASPE, garantir o cumprimento das exigências de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na prestação dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados, submetidos a sua regulação, controle e fiscalização;

 

Considerando que nos termos do Artigo 6º, § 2º, da Lei 8.987/1995 e do Contrato de Concessão, a atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço;

 

Considerando a intenção demonstrada pela PETROBRAS de transferir os ativos relativos aos Gasodutos Lagoa Parda-Vitória (trecho a jusante da válvula 10), Gasvit e Ramal de Interligação Gasvit-PE Viana/ES do Gascav para a Petrobras Distribuidora S.A, concessionária de distribuição de gás canalizado no Estado do Espírito Santo, manifestada através da Carta GE-CORP/AR 0023/2010, já aprovada pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis pelo despacho da Diretora Geral nº 1.470 de 21.12.2012 publicado no DOU dia 24.12.2012;

 

Considerando as o rientações emanadas da Procuradoria Geral do Estado - PGE da Secretaria de Controle e Transparênc ia - SECONT e do Comitê de Apoio a Regulação pertinentes ao tema e também as conclusões expostas nas Notas Técnicas DT/GGN nº 001/2012, nº 009/2012, nº 011/2012 e nº 006/2013, disponíveis no site da Aspe www.aspe.es.gov.br;

 

Decide:

 

Art. 1º. Mediante os pareceres da PGE, Secont e Comitê de Apoio à Regulação já mencionados, a Aspe aprova a transferência dos ativos relativos aos Gasodutos Lagoa Parda - Vitória (trecho a jusante da válvula 10), Gasvit e Ramal de Interligação Gasvit-PE Viana/ES do Gascav da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras para Petrobras Distribuidora S.A. pelo seu valor líquido contábil, atualizado até a data de sua efetiva transferência.

 

Art. 2º. O valor referente à transferência dos referidos ativos não será incorporado na base de cálculo de remuneração da Concessionária, a fim de não impactar a tarifa paga pelo consumidor, conforme estabelecido nos referidos pareceres da PGE, Secont e Comitê de Apoio a Regulação;

 

Art. 3º. A parcela decorrente da depreciação dos ativos será incorporada à margem bruta de distribuição anualmente, conforme estabelecido no Contrato de Concessão.

 

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

SEDE DA AGÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ASPE, em Vitória, aos 16 de Abril de 2013.

 

LUIZ FERNANDO SCHETTINO

DIRETOR-GERAL

 

ALEXANDRE GUIMARÃES MENDES

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

 

AYRTON DE SOUZA PORTO FILHO

DIRETOR TÉCNICO