Resolução JUCAP nº 2 DE 17/04/2013

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 24 abr 2013

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições previstas no art. 23, I e II, da Lei nº 8.934/1994 e artigo 25, VIII e XI, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e,

 

Considerando o disposto na instrução Normativa nº 96, de 22.12.2003, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;

 

Considerando que os preços cobrados pelas Juntas Comerciais devem garantir o custeio da manutenção administrativa, bem como dos investimentos necessários à prestação qualitativa dos serviços de registro mercantil;

 

Considerando que a demanda de registros públicos mercantis no Estado do Amapá aumentou significativamente nos últimos anos, exigindo a atualização dos recursos administrativos e tecnológicos desta Junta Comercial do Estado do Amapá - JUCAP;

 

Considerando que o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Amapá, aprovou a nova Tabela de preços dos serviços por esta JUCAP, na sessão Plenária realizada em 17 de abril de 2013.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Instituir a nova Tabela de Preços dos serviços de registro mercantil prestados pela Junta Comercial do Estado de Amapá - JUCAP.

 

Art. 2º. A Tabela de Preços, em anexo, entrará em vigor em 17 de maio de 2013.

 

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor com sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá.

 

Macapá, 17 de abril de 2013.

 

Jean Alex de Sousa Nunes

Presidente - JUCAP