Resolução CD/PIS/PASEP nº 2 DE 27/06/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2012
O Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001,
Resolve:
I - Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2012/2013, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
.MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Coordenador
ANEXO I
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS
- Exercício 2012/2013
I - Nas agências da Caixa Econômica Federal
NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
ATÉ |
JULHO |
15.08.2012 |
28.06.2013 |
AGOSTO |
22.08.2012 |
28.06.2013 |
SETEMBRO |
29.08.2012 |
28.06.2013 |
OUTUBRO |
12.09.2012 |
28.06.2013 |
NOVEMBRO |
19.09.2012 |
28.06.2013 |
DEZEMBRO |
26.09.2012 |
28.06.2013 |
JANEIRO |
09.10.2012 |
28.06.2013 |
FEVEREIRO |
17.10.2012 |
28.06.2013 |
MARÇO |
24.10.2012 |
28.06.2013 |
ABRIL |
13.11.2012 |
28.06.2013 |
MAIO |
21.11.2012 |
28.06.2013 |
JUNHO |
28112012 |
28.06.2013 |
II - Crédito em conta para correntistas da Caixa - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2012.
III - Pelo Sistema PIS/Empresa Por meio da folha de pagamento das empresas conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2012.
ANEXO II
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
- Exercício 2012/2012.
I - Nas Agências do Banco do Brasil S.A.
FINAL DE INSCRIÇÃO |
PERÍODO |
0 e 1 |
15.08.2012 a 28.06.2013 |
2 e 3 |
22.08.2012 a 28.06.2013 |
4 e 5 |
29.08.2012 a 28.06.2013 |
6 e 7 |
05.09.2012 a 28.06.2013 |
8 e 9 |
12.09.2012 a 28.06.2013 |
II - Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2012.
III - Pelo Sistema FOPAG
Por meio da folha de pagamento das entidades conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2012.