Resolução OAB nº 2 DE 18/04/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2012

Altera o art. 139 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906/1994.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/94, e considerando o decidido nos autos da Proposição 49.0000.2011.000472-0,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O § 2º do art. 139 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 139.

 

.....

 

§ 2º Os recursos poderão ser protocolados nos Conselhos Seccionais ou nas Subseções nos quais se originaram os processos correspondentes, devendo o interessado indicar a quem recorre e remeter cópia integral da peça, no prazo de 10 (dez) dias, ao órgão julgador superior competente, via sistema postal rápido, fac-símile ou correio eletrônico...."

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 5 de março de 2012.

 

Ophir Cavalcante Junior,

 

Presidente.

 

Durval Julio Ramos Neto,

 

Relator.

 

Brasília, 18 de abril de 2012.

 

OPHIR CAVALCANTE JUNIOR

 

Presidente