Resolução CMPC nº 2 DE 30/10/2012

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 30 out 2012

O Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 7.482 de junho de 2008, bem como das prerrogativas regimentais e em consonância às deliberações do Plenário na 37º Reunião Ordinária, realizada em 09 de outubro de 2012.

 

Resolve:

 

Aprovar o Regimento Eleitoral para o biênio 2012/2014.

 

Dos Objetivos

 

Art. 1º. Este Regimento Eleitoral tem como objetivo regulamentar a eleição de representantes das entidades culturais, com sede no município de Vitória, para compor o Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória para o biênio 2012/2014.

 

Da Realização

 

Art. 2º. A eleição para representantes da Sociedade Civil terá início a partir da publicação pela Secretaria Municipal de Cultura deste regimento eleitoral e do respectivo edital de convocação.

 

I - A assembléia setorial de cada área cultural, que visa escolher 01 representante titular e 01 representante suplente, realizar-se-á a partir do dia 29 de outubro de 2012 até o dia 22 de novembro de 2012, em local escolhido pela entidade.

 

II - A assembléia geral, com todas as entidades culturais, objetiva-se escolher os membros para o CMPC, dentre os nomes eleitos pelas organizações representativas nas assembléias específicas, e acontecerá no dia 29 de novembro de 2012, quinta-feira, às 14 horas, no auditório da Secretaria Municipal de Cultura.

 

Da Comissão Eleitoral

 

Art. 3º. O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral composta por 4 pessoas indicadas pelo CMPC:

 

I - 01 Representante do Poder Executivo - Ubirajara Correa Nascimento

 

II - 03 Representantes da Sociedade Civil - Aoliabe Alves da Silva, Cleima Lima Rabelo e Iamara Nascimento

 

Art. 4º. Compete à Comissão Eleitoral:

 

I - Conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito.

 

II - Decidir a respeito da inscrição de candidaturas das entidades culturais.

 

III - Divulgar a relação das entidades habilitadas para o pleito e o resultado das eleições via mídia escrita (jornal de grande circulação na Capital).

 

Das Vagas

 

Art. 5º. Serão eleitos 01 representante titular e 01 representante suplente de cada segmento cultural para as seguintes câmaras que compõem o Conselho:

 

a) Cultura Popular;

 

b) Artesanato;

 

c) Teatro;

 

d) Dança;

 

e) Circo;

 

f) Música;

 

g) Literatura;

 

h) Patrimônio e Arquitetura;

 

i) Audiovisual;

 

j) Artes Visuais;

 

k) Instituição não governamental que desenvolve atividades artístico-culturais;

 

l) Agremiações Carnavalescas de Vitória;

 

m) Conselho Popular de Vitória - CPV;

 

Parágrafo único. Nos termos do inciso II, do artigo 2º da Lei 7.482, somente poderão participar do pleito as entidades culturais que comprovem sua existência regular na cidade de Vitória.

 

Das Inscrições

 

Art. 6º. As inscrições das entidades para participar da assembléia geral serão feitas na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória, situado na Rua 13 de Maio, 47, Centro, Vitória, ES, 3º andar, no período de 29 de outubro a 05 de novembro de 2012. No ato da inscrição, devem apresentar os seguintes documentos:

 

a) Cópia do cartão do CNPJ expedido pelo Ministério da Fazenda;

 

b) Cópia do estatuto ou documento equivalente de sua constituição jurídica, devidamente, registrado em cartório ou publicado em Diário Oficial;

 

c) Cópia da ata de posse da diretoria em exercício (registrada em cartório) ou documento equivalente que comprove a titularidade dos seus administradores ou membros;

 

e) Lista de nomes dos filiados;

 

Da Homologação das Inscrições

 

Art. 7º. Encerrado o prazo de inscrições das organizações culturais, a Comissão Eleitoral por intermédio da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de política Cultura de Vitória, publicará a relação das entidades habilitadas a concorrer ao pleito eleitoral no prazo de 04 dias úteis.

 

Das Eleições

 

Art. 8º. A eleição para o preenchimento das vagas de titulares e suplentes das entidades da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória dar-se-á por meio de assembléias eleitorais, no dia, horário e local estabelecido no artigo 2º deste regimento eleitoral, por meio de voto secreto.

 

Parágrafo único. Caso tenha mais de uma entidade cultural pleiteando a mesma câmara cultural, os filiados presentes destas organizações representativas escolherão, dentre os candidatos, o titular e o suplente. Sempre que houver empate, o candidato com maior idade ficará com a vaga.

 

I - As entidades escolherão o coordenador para conduzir a reunião e o secretário para elaborar a ata.

 

II - Após o encerramento da votação, o secretário registrará na ata as ocorrências do dia e os membros da mesa assinarão.

 

Das Disposições Gerais

 

Art. 9º. Caberá à Secretaria Municipal de Cultura, através da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Política Cultural garantir toda a infraestrutura necessária para a realização do processo eleitoral previsto neste regimento.

 

Art. 10º. Os representantes do Poder Executivo, titular e suplente, serão indicados, oficialmente, pelas respectivas Secretarias e Instituições, através de ofício até o dia 23 de novembro.

 

Art. 11º. A posse dos conselheiros ocorrerá até vinte dias após a confirmação do resultado das eleições pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 12º. Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Vitória, 30 de outubro de 2012.

 

Alcione Alvarenga Pinheiro - Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural