Resolução GAB/SEFIN nº 2 DE 09/03/2012

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 09 mar 2012

Dispõe sobre o sorteio de prêmios, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Nota Legal Rondoniense, para o mês de março de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o disposto no “caput” do art. 71, inciso II da Constituição do Estado, em conjunto com o disposto na Lei no 2589, de 28 de outubro de 2011, que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Rondônia, e na Instrução Normativa No 15, de 15 de dezembro de 2011:

RESOLVE
Art. 1o O sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Rondônia, a ser realizado no dia 15 de março de 2012, será disciplinado por esta Resolução.

§ 1o A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, por meio de aplicativo desenvolvido sob a responsabilidade da Gerência de Informática da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, à qual caberá a publicação do respectivo Termo de Responsabilidade Técnica.

§ 2o Para garantir a aleatoriedade na atribuição dos números premiados e permitir a contemplação de maior quantidade de consumidores, o aplicativo de que trata o § 1o será baseado em algoritmo matemático que permita gerar números aleatórios de 6 (seis) dígitos, a partir de número semente de 8 (oito) dígitos composto pelos 2 (dois) últimos algarismos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, referente ao concurso de número 04640, a ser realizado pela Caixa Econômica Federal às 19:00 horas (horário de Brasília) do dia 14 de março de 2012.

§ 3o Para o sorteio de prêmios a ser realizado no dia 15 de março de 2012, cada consumidor cadastrado receberá 1 (um) bilhete eletrônico a cada R$100,00 em documentos fiscais registrados em seu CPF (cadastro de pessoa física) no sítio www.notalegal.ro.gov.br, limitados a no máximo de 50 (cinqüenta) bilhetes eletrônicos por CPF, sendo que cada bilhete eletrônico será composto de número inteiro com 6 (seis) algarismos.

§ 4o A geração dos bilhetes eletrônicos com os quais os consumidores concorrerão ao sorteio de prêmios de que trata esta Resolução, será realizada até as 17:00 horas (horário local) do dia 12 de março de 2012.

§ 5o Após a geração dos bilhetes eletrônicos de que trata o § 4o, deverá ser gerada codificação criptografada correspondente ao bloco de dados representado pelos CPFs de cada consumidor e respectivos bilhetes eletrônicos, utilizando os métodos MD5, SHA-1 e MAC, GOVERNO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS devendo os respectivos códigos hash ser enviados aos membros da Comissão de Acompanhamento e Homologação dos Sorteios de que trata o art. 2o desta Resolução e publicados no Diário Oficial do Estado, de forma a garantir a imutabilidade da lista de dados correspondente aos bilhetes eletrônicos atribuídos a cada consumidor.

§ 6o O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico:
www.notalegal.ro.gov.br) e publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Art. 2o Será constituída Comissão de Acompanhamento e Homologação dos Sorteios, realizados no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal – Nota Legal Rondoniense, composto por representantes de órgãos públicos e entidades privadas de elevada credibilidade, em número mínimo de 5 (cinco) e máximo de 10 (dez) membros.

Parágrafo único. Caberá à Comissão de que trata este artigo o acompanhamento de todas as etapas da realização do sorteio a ser realizado no dia 15 de março de 2012, incluindo a geração dos bilhetes eletrônicos, conforme § 5o do art. 1o desta Resolução, bem como a homologação dos resultados do referido certame, de forma a garantir a absoluta lisura e transparência do sorteio, em observância aos termos desta Resolução e aos princípios constitucionais que regem a administração pública.

Redação dada pela Resolução GAB/SEFIN Nº 3 DE 16/04/2012:

Art. 3º. Os prêmios a serem sorteados terão os seguintes valores líquidos, já deduzido o respectivo imposto de renda retido na fonte (IRRF).

Redação Anterior:
Art. 3o Os prêmios a serem sorteados terão os seguintes valores:


I – 1 (um) prêmio de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
II – 1 (um) prêmios de R$15.000,00 (quinze mil reais);
III – 1 (um) prêmio de R$10.000,00 (dez mil reais);
IV – 50 (cinqüenta) prêmios de R$ 1.000,00 (Um mil reais);
V – 500(quinhentos) prêmios de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais);
VI – 7.500 (sete mil e quinhentos) prêmios de R$50,00 (cinqüenta reais);
VII – 10.000 (dez mil ) prêmios de R$20,00 (vinte reais); e
VIII – 20.000 (vinte mil) prêmios de R$10,00 (dez reais).

§ 1o Serão entregues, em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, os prêmios de que tratam os incisos I a III do caput, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado.
§ 2o Na hipótese de não comparecimento no local e data fixada, o ganhador deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e data designados munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio.

Art. 4o Para efeito de participação terão validade as informações processados e válidas, transmitidas pelas empresas contribuintes, e registradas nos bancos de dados da SEFIN até o GOVERNO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS dia 12 março de 2012 às 13:00 horas (horário local), referente às compras de mercadorias de dezembro de 2011.

Art. 5o Participará nos sorteios da Nota Legal Rondoniense o consumidor pessoa natural que estiver cadastrado na Secretaria de Finanças do Estado – SEFIN, através do sítio www.notalegal.ro.gov.br., observando-se o § 3o do art. 1o desta Resolução.
Parágrafo único. A Secretaria de Finanças do Estado – SEFIN se reserva o direito de divulgar os nomes dos contemplados em publicidade local, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização aos contemplados, ou seja, sem qualquer ônus ao erário.

Art. 6o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de março de 2012.

BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças