Resolução GAB/SEMFAZ nº 2 de 02/01/2012
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 02 jan 2012
Prorroga a data de pagamento em cota única da TRSD e determina a data de vencimento das parcelas para opção do parcelamento.
A Secretária Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004.
Considerando o disposto no art. 151-A e parágrafo único, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº 316 de 29 de dezembro de 2008 que reverbera: in verbis - "Art. 151-A - As taxas de serviços mencionadas no artigo anterior, deverão ser pagas até 31 de janeiro de cada ano, nas agências bancárias conveniadas com o Fisco Municipal, através do Documento de Arrecadação Municipal.
Parágrafo único. O prazo para pagamento a que se refere o caput deste artigo, por ato da Secretária de Fazenda, poderá ser prorrogado até o dia 31 de março de cada ano, sem a incidência de juros e multa, somente atualização monetária."
Resolve:
Art. 1º Comunicar o vencimento da TRDS/2011, conforme a seguir:
§ 1º A Cota Única com desconto de 20% (vinte por cento) poderá ser paga até 31.01.2012 juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU/2012 através do documento de arrecadação - ficha de compensação "pague fácil", para os imóveis que houver a incidência dos dois tributos;
§ 2º A Cota Única com desconto de 20% (Vinte por cento) deverá ser paga até 31.01.2012.
§ 2º A Cota Única com desconto de 10% (Dez por cento) deverá ser paga até 28.02.2012.
§ 3º A Cota Única sem desconto deverá ser paga até 30.03.2012.
Art. 2º Aqueles que optarem pelo pagamento do TRSD/2012 de forma parcelada terão seus vencimentos da seguinte forma:
I - 1ª parcela - vencimento em 31.01.2012;
II - 2ª parcela - vencimento em 28.02.2012;
III - 3ª parcela - vencimento em 30.03.2012;
IV - 4ª parcela - vencimento em 30.04.2012;
V - 5ª parcela - vencimento em 31.05.2012;
VI - 6ª parcela - vencimento em 29.06.2012;
VII - 7ª parcela - vencimento em 31.07.2012;
VIII - 8ª parcela - vencimento em 31.08.2012;
IX - 9ª parcela - vencimento em 28.09.2012;
X - 10ª parcela - vencimento em 31.10.2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário.
Ana Cristina Cordeiro da Silva
Secretária Municipal de Fazenda