Resolução CECA nº 2 DE 05/11/2012

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 19 nov 2012

Dispõe sobre Manual de Aplicação dos Recursos do Fundo Estadual de Unidades de Conservação para fins de celebração de Convênio e Termos de Parceria, de forma a assegurar a transparência e eficácia na aplicação dos recursos no contexto do Programa Estadual de Unidades de Conservação e do Sistema de Financiamento da Gestão Ambiental do Maranhão.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 69 da Constituição Federal e nos termos da Lei 9.412 de 13 de julho de 2011, nos termos da Portaria 101/2011, que estabelece que a Coordenação da CECA é exercida pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, tendo em vista a competência que lhe é conferida pelo art. 7, da Lei nº 10.233, de 18 de novembro de 2011,

 

Considerando a necessidade de definir conceitos, critérios, requisitos e procedimentos para disciplinar a aplicação de recursos públicos do Fundo Estadual de Unidades de Conservação - FEUC para Órgãos ou Instituições da Administração Pública Direta ou Indireta das esferas de Governo Estadual e Municipal, Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica e Entidades Privadas sem fins lucrativos e as qualificadas como OSCIP, para efeito da formalização de Convênios e Termos de Parceria.

 

Considerando que o Manual apresenta orientações básicas para elaboração de propostas, seleção, análise, contratação, execução e acompanhamento de projetos em acordo com as finalidades do FEUC, de forma a assegurar a transparência e eficácia na aplicação dos recursos no contexto do Programa Estadual de Unidades de Conservação e do Sistema de Financiamento da Gestão Ambiental do Maranhão para Órgãos ou Instituições da Administração Pública Direta ou Indireta das esferas de Governo Estadual e Municipal, Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica e Entidades Privadas sem fins lucrativos e as qualificadas como OSCIP.

 

Considerando ainda que o Fundo Estadual de Unidades de Conservação - FEUC, criado pela Lei nº 9.413/2011 e regulamentado pelo Decreto nº 27.791/2011, se destina a apoiar planos, programas, projetos, pesquisas e tecnologias que visem a proteção da biodiversidade, o uso racional e sustentado dos recursos naturais, bem como a implementação, monitoramento e manejo do meio ambiente nas Unidades de Conservação Estaduais, observadas as diretrizes da Lei Estadual de Compensação Ambiental, nº 9.412, de 13 de julho de 2011.

 

Considerando, finalmente, a decisão do Plenário da CECA, na sua 15ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2012, constante na Ata nº 015/2012.

 

Resolve

 

Art. 1º. Aprovar o Manual de Aplicação dos Recursos do Fundo Estadual de Unidades de Conservação para fins de celebração de Convênio e Termos de Parceria, constante do ANEXO ÚNICO desta.

 

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, EM SÃO LUIS, 05 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

CARLOS VICTOR GUTERRES MENDES

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais

Coordenador da Câmara Estadual de Compensação Ambiental

 

ANEXO ÚNICO

 

MANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - FEUC PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E TERMOS DE PARCERIA

 

APRESENTAÇÃO

 

O FUNDO ESTADUAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - FEUC foi criado pela Lei Estadual nº 9.413, de 13 de julho de 2011, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza do Maranhão/SEUC; e regulamentado pelo Decreto nº 27.791, de 1º de novembro de 2011. O FEUC se destina a apoiar planos, programas, projetos, pesquisas e tecnologias que visem à proteção da biodiversidade, o uso racional e sustentado dos recursos naturais, bem como a implementação, monitoramento e manejo do meio ambiente nas Unidades de Conservação Estaduais, observadas as diretrizes da Lei Estadual de Compensação Ambiental nº 9.412, de 13 de julho de 2011.

 

Este Manual é um documento de disseminação de conceitos, requisitos e procedimentos que disciplinam a aplicação de recursos públicos do Fundo Estadual de Unidades de Conservação para Órgãos ou Instituições da Administração Pública direta ou indireta das esferas de governo estadual e municipal, Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica e entidades privadas sem fins lucrativos e as qualificadas como OSCIP para efeito da formalização de Convênios e Termos de Parceria.

 

O Manual também apresenta as orientações para elaboração de propostas, seleção, análise, contratação, execução e acompanhamento de projetos em acordo com as finalidades do FEUC, de forma a assegurar a transparência e eficácia na aplicação dos recursos no contexto do Programa Estadual de Unidades de Conservação e do Sistema de Financiamento da Gestão Ambiental do Maranhão.

 

I - ORIENTAÇÕES GERAIS

 

1. MODALIDADES DE APOIO

 

O apoio do FEUC aos projetos se dará por duas modalidades:

 

1.1. DEMANDA ESPONTÂNEA: modalidade de acesso ao recurso do FEUC, na qual os projetos são apresentados em qualquer época do ano, oriundos de qualquer região, devendo obedecer aos requisitos e objetivos específicos do Fundo.

 

1.2. DEMANDA INDUZIDA: tipo de modalidade de acesso ao recurso do FEUC onde as instituições que pretendem participar apresentam projetos em resposta a editais específicos, que têm prazos definidos e são direcionados a um tema ou a uma determinada região. Exceção é feita aos convênios firmados com órgãos da administração pública, que não serão objetos de edital.

 

A demanda induzida poderá atuar nas seguintes linhas:

 

a) Gestão Compartilhada de Unidades de Conservação: modalidade de acesso destinada exclusivamente a órgãos municipais de meio ambiente e entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas como OSCIP, conforme Art. 55 a 58 da Lei nº 9.413 de 13 de julho de 2011, in verbis,

 

"Art. 55. As unidades de conservação podem ser geridas conjuntamente com órgãos municipais de meio ambiente, mediante convênio, e/ou com organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante termo de parceria firmado com o órgão central, nos termos da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999.

 

Art. 56º. Poderá gerir unidade de conservação a OSCIP que preencha os seguintes requisitos:

 

I - tenha dentre seus objetivos institucionais a proteção do meio ambiente ou a promoção do desenvolvimento sustentável;

 

II - comprove a realização de atividades de proteção do meio ambiente ou desenvolvimento sustentável, preferencialmente na unidade de conservação ou no mesmo bioma.

 

Art. 57º. O edital para seleção de OSCIP, visando a gestão compartilhada, deve ser publicado com no mínimo sessenta dias de antecedência, em jornal de grande circulação na região da unidade de conservação e no Diário Oficial do Estado.

 

Parágrafo único. Os termos de referência para a apresentação de proposta pelas OSCIP serão definidos pelo órgão central, ouvido o conselho da unidade de conservação.

 

Art. 58º. A OSCIP deve encaminhar anualmente relatórios de suas atividades para apreciação do órgão executor e do conselho da unidade."

 

b) Projetos relacionados à Educação Ambiental dentro e no entorno de Unidades de Conservação.

 

c) Demais linhas de atuação destinadas a apoiar planos, programas, projetos, pesquisas e tecnologias que visem à proteção do meio ambiente nas Unidades de Conservação Estaduais: modalidade de acesso destinada a Órgãos ou Instituições da Administração Pública direta ou indireta das esferas de governo estadual e municipal; instituições de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica; entidades privadas sem fins lucrativos e ainda as entidades qualificadas como OSCIP.

 

A Câmara Estadual de Compensação Ambiental - CECA deverá apreciar, aprovando e/ou rejeitando os projetos a serem beneficiados com os recursos do FEUC.

 

A seleção de OSCIP deverá ser realizada, obrigatoriamente, através de edital de concurso de projetos, nos termos da Lei nº 9.790/1999 e alterações.

 

2. QUEM PODE APRESENTAR PROJETOS

 

2.1. ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES PÚBLICAS pertencentes à Administração direta ou indireta, em nível estadual e municipal;

 

2.2. INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS que possuam atribuições estatutárias para atuar nas áreas de proteção ao Meio Ambiente ou de promoção do desenvolvimento sustentável, organizadas segundo as leis brasileiras e que, preferencialmente, tenham sede e atuação no Estado do Maranhão, identificadas como:

 

Organização Não Governamental (ONG); ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP); ou Organização de Base (associações de produtores, de bairro ou outras).

 

Para serem consideradas elegíveis, as instituições privadas sem fins lucrativos deverão integrar o Cadastro Nacional das Entidades Ambientalistas (CNEA) e/ou equivalente estadual; e/ou ainda possuir, no mínimo, um ano de existência legal.

 

3. DURAÇÃO E LIMITES DE APOIO FINANCEIRO

 

A duração e limite do apoio financeiro dos projetos apresentados sob a modalidade de demanda espontânea deverão obedecer aos seguintes critérios:

 

Duração máxima de 18 meses, conforme o Plano de Trabalho apresentado pela instituição, podendo ser prorrogado por interesse e deliberação da CECA (a bem do serviço publico), condicionado aos resultados positivos apresentados pelo beneficiário.

 

Limite Máximo do Apoio Financeiro do FEUC, por projeto, são os seguintes:

 

R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) às Instituições Privadas sem fins lucrativos;

 

R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) às Instituições Públicas pertencentes à administração direta ou indireta, em nível estadual e municipal.

 

As propostas de aplicação de recursos aprovados pela CECA, no contexto do Programa Estadual de Unidades de Conservação, que serão objeto de demanda induzida, obedecerão a critérios específicos, não estando sujeitos aos limites estabelecidos neste Manual.

 

II - ORIENTAÇÕES AOS BENEFICIÁRIOS

 

1. DIRETRIZES GERAIS PARA ELABOARAÇÃO DOS PROJETOS

 

As Diretrizes Gerais estão organizadas sob cinco diferentes pilares conceituais, quais sejam: formais, ambientais, sociais, econômicos e institucionais.

 

Os projetos apresentados para a modalidade Demanda Espontânea e, no que couber, para a Demanda Induzida deverão observar os seguintes princípios:

 

a) Aspectos Formais do Projeto Concepção integrada, levando-se em consideração os aspectos ambiental, cultural, operacional e social da questão, da população diretamente afetada e das comunidades envolvidas;

 

Identificar claramente as relações entre o problema a ser resolvido, as ações propostas e os resultados esperados;

 

Custos compatíveis com as atividades e com os produtos previstos;

 

Caráter público e beneficiar a população de sua área de abrangência, sem, contudo, assumir o passivo ambiental originado de atividades do setor privado;

 

Dispor de estratégias de sustentabilidade econômica e social que possibilitem à população beneficiada dar continuidade às ações implementadas, mesmo após sua conclusão;

 

Apresentar estratégias multiplicadoras e passíveis de ser replicadas;

 

Contribuir para gerar, adequar ou implantar políticas públicas.

 

b) Aspectos Ambientais Demonstrar ganho ambiental;

 

Utilizar técnicas que não impliquem riscos de degradação do ecossistema;

 

Incluir mecanismos de controle e planejamento das atividades de monitoramento e de desenvolvimento da área de influência do projeto.

 

c) Aspectos Sociais Envolver os diferentes grupos sociais, favorecendo seus processos de controle social e de gestão participativa;

 

Demonstrar mecanismos que viabilizem a incorporação dos benefícios pelas comunidades envolvidas;

 

Adequar métodos e procedimentos aos hábitos e costumes locais;

 

Desenvolver a proposta de forma conjunta, respeitando o saber local e permitindo a gestão compartilhada dos seus processos e resultados.

 

d) Aspectos Econômicos Demonstrar a viabilidade econômica;

 

Apresentar estratégias econômicas e sociais que possibilitem a geração de emprego e de renda, principalmente pela diversificação das atividades produtivas e pela verticalização da produção.

 

e) Aspectos Institucionais Apresentar corpo técnico qualificado na área de atuação;

 

Demonstrar capacidade administrativa e de infraestrutura para a execução da proposta, bem como para formalizar parcerias necessárias à execução do projeto;

 

Apresentar termo de adesão das parcerias propostas.

 

2. CONTRAPARTIDA PARA DEMANDA ESPONTANEA

 

Para Órgãos e instituições públicas municipais ou estaduais, os valores mínimos e máximos em recursos financeiros são estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo que a contrapartida mínima é de 10% e os limites máximos somente poderão ser extrapolados através de bens e serviços economicamente mensuráveis.

 

Para instituições privadas sem fins lucrativos, a contrapartida mínima é de 5%, podendo ser composta por recursos financeiros e/ou em bens e serviços economicamente mensuráveis. Não há limites máximos.

 

Quando financeira, a contrapartida deverá ser depositada em conta bancária especificamente criada para esta finalidade, salvo quando integrante de Conta Única do Estado, e em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso aprovado para o projeto.

 

A contrapartida não será obrigatória nos projetos financiados por demanda induzida. Nestes casos, a CECA decidirá, quando julgar necessário, os projetos que deverão ter contrapartida e os percentuais da mesma.

 

3. ITENS FINANCIÁVEIS

 

Serão passíveis de apoio com recursos do FEUC as despesas necessárias à execução dos projetos classificados nos seguintes elementos de despesas:

 

a) Despesas Correntes:

 

Material de Consumo e/ou expediente: Para cobrir despesas com material de uso não duradouro a ser consumido no decorrer do projeto. Neste item se incluem: material de escritório, ferramentas, combustível, alimentos, peças de reposição, vidraria de laboratório e reagentes, sementes e mudas de plantas, etc.

 

Pessoa Física: serviços profissionais prestados por pessoa física necessários à execução do projeto; incluindo-se despesas com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas áreas do meio ambiente e desenvolvimento sustentável.

 

Pessoa Jurídica: serviços prestados por pessoa jurídica necessária à execução do projeto.

 

b) Despesas de Capital

 

Equipamentos e Materiais Permanentes: gastos feitos com equipamentos e materiais permanentes a serem adquiridos para o desenvolvimento do projeto. Neste item incluem-se: veículos, mobílias, equipamentos de informática, coleções e material bibliográfico, equipamento agrícola, etc., quando forem designados a estruturar a Unidade de Conservação;

 

Construções: item financiável, exclusivamente, quando se tratar de projetos para estruturação física de Unidades de Conservação.

 

4. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS PARA DEMANDA ESPONTÂNEA

 

Não serão passíveis de apoio com recursos do FEUC:

 

Despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;

 

Despesas referentes à elaboração da proposta apresentada;

 

Despesas com gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional ao pessoal que tenha vínculo empregatício com a instituição que propõe ou que executa o projeto, ou ainda, com instituições da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta;

 

Despesas com pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correções monetárias, inclusive aquelas decorrentes de pagamentos ou recolhimento fora dos prazos;

 

Despesas com pessoal e com obrigações patronais, exceto aquelas de natureza eventual, decorrentes de serviços prestados por pessoas físicas durante a execução do projeto;

 

Despesas com realização de obras e/ou benfeitorias em imóveis privados;

 

Despesas com aquisição de bens móveis usados;

 

Despesas com aquisição de bens imóveis;

 

Despesas com publicidade, salvo aquelas de caráter educativo, informativo ou de orientação social;

 

Unidades em construção em geral;

 

Construção e/ou reforma de sede e/ou congêneres;

 

Máquinas e equipamentos usados;

 

Veículos de transporte de cargas usados;

 

Veículos mistos, cabine simples ou dupla usados;

 

Veículos de passeio usados;

 

Veículos importados novos ou usados;

 

Embarcações novas ou usadas, caracterizadas como de passeio e/ou esportivas, tais como: botes infláveis, embarcações tipo voadeira ou batelões;

 

Motores de popa, de qualquer potência usados;

 

Embarcações usadas, com percentual de vida útil inferior a 60%;

 

Aquisição de insumos que possam provocar a contaminação da água, do ar e do solo;

 

Plantas ornamentais, para fins decorativos de ambiente;

 

Encargos financeiros;

 

Refinanciamento de dívidas;

 

Tributos federais, estaduais e municipais;

 

Recuperação de capitais já investidos ou pagamento de dívidas (saneamento de passivo).

 

5. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS

 

As propostas, na modalidade de demanda espontânea, deverão ser encaminhadas à Comissão criada para esse fim ou à Câmara Estadual de Compensação Ambiental do Maranhão - CECA, e deverão seguir orientações expressas no edital, contendo, no mínimo:

 

Correspondência de encaminhamento assinada pelo representante legal do Órgão ou instituição proponente;

 

Entrega do projeto, inclusive com anexos, em conformidade com as regras do edital, caso houver e as orientações contidas neste Manual. Todos os documentos deverão ser entregues em duas (2) vias impressas, encadernadas, e em mídia digital (CD).

 

Os documentos comprobatórios da elegibilidade do proponente, deverão ser apresentados de acordo com as Leis Federais nº 8.666/1993, nº 9.790/1999 e Instrução Normativa Federal nº 001/1997, conforme o caso.

 

As propostas, na modalidade de demanda induzida, deverão ser encaminhadas diretamente à CECA ou conforme orientações de edital específico, quando houver.

 

6. ANÁLISE E JULGAMENTO

 

O processo de análise técnica e julgamento das propostas que atenderem aos requisitos dispostos neste Manual e ocorrerão conforme os procedimentos e critérios especificados pela CECA, dentre os quais, sem prejuízo das exigências legais e de edital, destacam-se:

 

Atendimento às "Diretrizes Gerais";

 

Qualidade técnica do projeto;

 

Clareza, pertinência e propriedade do objetivo; metas previstas; e resultados esperados;

 

Exequibilidade, no tempo determinado, das atividades propostas no projeto;

 

Impactos ambientais, sociais e econômicos decorrentes da execução do projeto;

 

Capacidade técnica da equipe executora do projeto;

 

Adequação do orçamento proposto às atividades a ser desenvolvidas e à realidade do mercado;

 

Perspectiva de continuidade do projeto e de transferência dos resultados esperados, quando couber.

 

7. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS

 

Findo o processo seletivo e aprovação pela CECA, os Órgãos ou instituições proponentes serão convocados a apresentar os documentos de regularidade jurídica e fiscal atualizados.

 

A documentação recebida será analisada pela área jurídica. Caso esteja em conformidade regularidade jurídica e fiscal exigida pela legislação vigente, o convênio ou termo de parceria será formalizado pelos representantes legais. Posteriormente, o extrato será publicado no Diário Oficial do Estado e a via do convênio ou termo de parceria será encaminhada ao partícipe.

 

8. EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO

 

Os projetos deverão ser executados fielmente em cumprimento à legislação vigente e aos termos de aprovação da CECA, às determinações expressas no convênio ou termo de parceria.

 

A execução do convênio ou termo de parceria deverá observar, principalmente, as seguintes diretrizes:

 

a) Alinhamento ao Plano de Trabalho, relação de itens e relação de equipe executora provados;

 

b) Cumprimento dos prazos de execução física e financeira, de prestações de contas estabelecidos no instrumento contratual.

 

A CECA, responsável pela aprovação dos projetos para acesso ao recurso do FEUC, através de sua Secretaria Executiva, e o servidor ou comissão de avaliação designada para esse fim, farão o acompanhamento da execução física e financeira do projeto, por intermédio de análises das prestações de contas parciais e total, com realização de visitas in loco, quando couber.

 

A execução financeira do projeto e as prestações de contas parciais e final devem ser realizadas de acordo com as cláusulas pactuadas e em conformidade com a Instrução Normativa/IN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL com as alterações introduzidas pelas INs 01/1999, 01/2000, 05/2001, 06/2001, 01/2002, 02/2002, 04/2003, 01/2004, 05/2004, 02/2006, 01/2007, 04/2007 e 07/2007 e Lei Federal nº 9.790/1999, que disciplinam convênios e Termos de Parceria, respectivamente.

 

Para prestação de contas todas as despesas devem ter documento original fiscal ou equivalente. Os documentos fiscais originais devem ficar sob guarda do convenente/acordante e as cópias devem ser encaminhadas à SEMA.

 

O documento deve especificar, de forma clara, o material adquirido ou o serviço prestado e deverá ser emitido em nome do convenente/acordante ou executor do convênio ou termo de parceria.

 

A entrega dos bens ou a realização dos serviços deverá ser atestada no documento fiscal, conforme determinações contidas na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 4.320/1964.

 

Em caso de convênios ou termos de parceria com instituições privadas sem fins lucrativos, a documentação inerente às cotações deverá ser mantida em pastas exclusivas, em boa ordem, disponíveis para fiscalização.

 

Findo o projeto, todos os bens adquiridos com recursos do FEUC serão transferidos e incorporados ao patrimônio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e recursos Naturais, conforme dispõe o § 2º, art. 3º, do Decreto Estadual nº 27.791, de 01.11.2011.

 

A não apresentação da prestação de contas no prazo estipulado acarretará na devolução dos recursos, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei. Quando não cumpridas as exigências ou, se verificada qualquer irregularidade na execução do projeto, a CECA informará à concedente que adotará todas as providências cabíveis.

 

Em caso de termo de parceria, os projetos com valores acima de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) a entidade deverá apresentar parecer e relatório de auditoria independente, conforme reza a Lei 9790/1999, e o Decreto 3.100/1999.

 

9. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS

 

O projeto é o principal instrumento de avaliação do pedido de apoio, devendo ser apresentado em conformidade com as instruções contidas neste Manual.

 

Deverá ser apresentado de forma planejada e que reproduza os melhores resultados em favor do meio ambiente e da proteção da biodiversidade.

 

O projeto deverá ser composto, no mínimo, das seguintes seções:

 

I - Apresentação do Projeto

 

II - Apresentações da Instituição Proponente

 

III - Caracterizações Institucionais

 

IV - Diagnóstico

 

V - Justificativa socioambiental

 

VI - Participações Sociais e Beneficiárias

 

VII - Objetivo do projeto

 

VIII - Metas a serem atingidas

 

IX - Estratégias de Desenvolvimento e Insumos

 

X - Custo total do projeto

 

XI - Plano de aplicação dos recursos

 

XII - Cronograma de desembolso

 

XIII - Estudos e licença ambiental, se for o caso.

 

A descrição dessas seções, bem como as instruções específicas para a sua redação, são apresentadas no ANEXO 1 deste Manual:,

 

10. PLANO DE TRABALHO

 

O Plano de Trabalho é o principal documento na obtenção de recursos mediante Convênio ou termo de parceria. Nele devem estar inseridas todas as informações necessárias e essenciais ao atendimento do objeto.

 

Além dos dados cadastrais do proponente, o Plano de Trabalho deve conter as informações relativas à descrição do projeto, a saber:

 

Título do projeto;

 

Período de execução;

 

Identificação do objeto; e

 

Justificativa da proposição Cronograma de execução, contendo a descrição das metas, etapas ou fases, o período de duração de cada uma e o respectivo indicador físico;

 

Plano de Aplicação, especificando a natureza da despesa pertinente aos gastos a serem efetuados, tanto os de responsabilidade do concedente quanto os do proponente (contrapartida);

 

Cronograma de Desembolso, referente às datas para as liberações de recursos necessárias aos pagamentos decorrentes da execução do convênio, os quais serão necessários ao cumprimento do objeto;

 

Declaração firmada pelo proponente ou seu representante legal quando à adimplência com Órgão e Entidades da Administração Pública Federal;

 

Aprovação pela autoridade competente (concedente)

 

As especificações do Plano de Trabalho estão contidas no Anexo 2 deste Manual.

 

15. CONDUTAS VEDADAS

 

a) Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

 

b) Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei;

 

c) Alterar o objeto do convênio ou termo de parceria, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado;

 

d) Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento, ressalvado o custeio da implementação das medidas de preservação ambiental inerentes às obras constantes do Plano de Trabalho;

 

e) Realizar despesas em data anterior à vigência do instrumento

 

f) Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento;

 

salvo se despesas expressamente autorizadas pela CECA, considerando-se que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;

 

g) Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

 

h) Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;

 

i) Realizar despesas com publicidade salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho.

 

ANEXO 1

 

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO

 

1. APRESENTAÇÃO DO PROJETO

 

1.1. Identificação do Projeto:

 

- Título: informar o título do projeto, que deverá ser representativo do tema central proposto.

 

- Processo Nº: (deixar em branco). Uso exclusivo da CECA.

 

- Localização: informar detalhadamente a localização do projeto:

 

comunidade(s), vila(s), município(s) onde será implantado.

 

- Duração: informar, em meses, a duração.

 

1.2. Resumo do Projeto: Apresentar: uma síntese do projeto, abordando o diagnóstico da situação, a justificativa e o objetivo.

 

1.3. Resumo do Orçamento:

 

- Apresentar: o resumo orçamentário do projeto.

 

- Informar, em unidades de Real (R$), os valores solicitados ao FEUC discriminando as despesas correntes (material de consumo, serviços de terceiros PF/PJ), as despesas de capital (equipamentos e material permanente, obras e instalações permanentes) e o total;

 

- Custo total do projeto: informar, em unidades de Real (R$), o valor total do projeto (soma do montante solicitado ao FEUC+CONTRAPARTIDA).

 

2. APRESENTAÇÕES DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE

 

2.1. Identificação da Instituição Proponente: a instituição proponente é a pessoa jurídica que apresenta o projeto. Seu representante legal assinará o projeto e todos os outros documentos necessários ao processo, respondendo pela administração dos recursos.

 

- Instituição: informar o nome completo da instituição, sigla, decreto de criação, estatuto ou regimento interno, para as instituições públicas e ata de criação, estatuto em vigor para as instituições privadas sem fins lucrativos ou o certificado de deferimento emitido pelo Ministério da Justiça no caso de ser uma OSCIP, endereço postal, telefone, fax e endereços eletrônicos.

 

- Representante Legal: informar o nome do representante legal da instituição, seu cargo e função, CPF, número do Registro Geral (RG), termo de posse ou designação para as instituições públicas e ata de eleição e posse da atua administração para as instituições privadas sem fins lucrativos, bem como o endereço postal e correio eletrônico.

 

- Corpo Técnico: Curriculum Vitae detalhado do corpo técnico-administrativo envolvido na execução do projeto;

 

- Assinatura: o projeto deverá ter a assinatura do representante legal.

 

3. CARACTERIZAÇÕES INSTITUCIONAIS

 

A caracterização da instituição proponente deverá fornecer elementos que permitam um claro entendimento de sua esfera de atuação, principalmente no que se refere ao projeto apresentado. Para tanto, faz-se necessária a apresentação das seguintes informações:

 

- Sua finalidade e seus objetivos;

 

- Tempo de existência e há quanto tempo atua com projetos na área de meio ambiente, assim como suas principais realizações nessa área;

 

- Sua interação com o público a quem se dirige o projeto; e

 

- Principais atividades desenvolvidas nos últimos cinco anos, com a identificação das fontes de apoio técnico e/ou financeiro recebido para sua implementação.

 

4. DIAGNÓSTICO

 

O diagnóstico deve indicar a atual situação da questão que está sendo abordada e que se pretende resolver ou atenuar com a implementação do projeto apresentado, dissertando objetivamente sobre:

 

- As origens da questão;

 

- As consequências, principalmente aquelas sobre o meio ambiente e as populações diretamente afetadas;

 

- A dimensão da questão;

 

- Tempo de existência; e

 

- As medidas que já foram adotadas para resolver ou minimizar a questão, seja pela própria instituição proponente, seja por outras instituições atuantes na região ou na localidade. Neste caso, elas também deverão ser identificadas como resultados alcançados.

 

É fundamental considerar a caracterização da questão abordada como uma das etapas mais importantes no processo de planejamento do projeto. O bom entendimento do problema, de suas causas e de suas consequências torna a sua condução mais oportuna, e mais eficaz a apresentação das soluções.

 

É necessário indicar as condições sociais, culturais, políticas e econômicas da área de influência do projeto, bem como os fatores externos que possam influenciar positiva ou negativamente no desenvolvimento dos trabalhos.

 

Espera-se ainda que o processo de planejamento reflita uma demanda do público ao qual o projeto é dirigido e que sejam indicadas as expectativas desse público quanto à solução da questão.

 

5. JUSTIFICATIVA

 

A justificativa para o desenvolvimento do projeto deverá responder à seguinte pergunta: Por que executar o projeto? Ao apresentar as razões que comporão a resposta, deve-se levar em consideração que a justificativa:

 

- Esteja estritamente relacionada com a questão abordada;

 

- Reforce os dados e as estatísticas apresentadas, fundamentando a existência da questão e a necessidade de que ela seja resolvida.

 

6. PARTICIPAÇÕES SOCIAIS E BENEFICIÁRIAS

 

Descrever nesse item o envolvimento da comunidade no planejamento e na execução do projeto, em suas diversas fases. Nesse caso, trata-se da participação de fóruns locais de controle social, tais como: Conselho Gestor de Unidade de Conservação, Conselhos de Defesa do Meio Ambiente e/ou similar, Associações Comunitárias, Associações de Pequenos Produtores, etc.

 

Por beneficiários entende-se o público, ou a população, que será diretamente beneficiado com os resultados do projeto. Para sua correta caracterização, considere a quantidade (número de pessoas, famílias ou proprietários rurais, por exemplo) e a forma como os resultados do projeto reverterão em benefícios desse público.

 

7. OBJETIVO

 

O objetivo do projeto deve refletir sua finalidade, ou seja, o que se pretende alcançar com a sua realização. Ele deve abranger os resultados e a s ituação esperada ao final da execução do projeto. Portanto, sua descrição deve s er clara e realista.

 

8. METAS

 

São consideradas metas as etapas necessárias à obtenção dos resultados, as quais, em sua somatória, levarão à consecução do objetivo. Para sua melhor definição, devem ser:

 

- Mensuráveis (refletir a quantidade a ser atingida).

 

- Específicas (remeter-se a questões específicas, não genéricas).

 

- Temporais (indicar prazo para sua realização).

 

- Alcançáveis (serem factíveis, realizáveis).

 

- Significativas (guardar correlação entre os resultados a serem obtido e o problema a ser solucionado ou minimizado).

 

9. METODOLOGIA E INSUMOS

 

A metodologia e os insumos devem apresentar a descrição detalhada dos métodos, das técnicas e dos recursos materiais e humanos empregados na realização das metas e das atividades a elas subordinadas (significa informar "como" e "com o que" será realizada cada meta e cada atividade).

 

A metodologia é o referencial teórico do projeto, que permitirá o entendimento de como ele será realizado na prática. O texto deverá demonstrar, de forma ordenada e lógica, a distribuição das metas e de suas atividades no tempo e no espaço. Informações adicionais, tais como: mapas, fotografias, croquis e outros documentos específicos poderão ser anexados, conforme a necessidade e a relevância de cada um.

 

Os insumos são os bens e serviços necessários à execução das metas. Eles deverão ser relacionados imediatamente após a descrição da metodologia da respectiva meta, juntamente com justificativa de sua necessidade e importância.

 

Na descrição dos insumos, at entar para o seguinte:

 

a) No caso de contratação de "Serviços de Terceiros - Pessoa Física ou Jurídica" caracterizar cada contrato por sua referência, que será composta de:

 

- Habilitação do prestador de serviço;

 

- Descrição do serviço a ser realizado;

 

- Produtos resultantes da prestação de serviços; e

 

- Tempo de duração do serviço.

 

b) As obras e as instalações permanentes que precisarem ser feitas na execução do projeto deverão ser devidamente descritas, constando:

 

- O projeto construtivo;

 

- O orçamento detalhado; e

 

- A documentação do imóvel onde serão executadas as obras (escritura ou certidão de registro).

 

c) No caso de aquisição de equipamentos e de material permanente, como também de execução de obras e instalações, será necessário informar o uso que lhes será dado após o término do projeto, e a forma de manutenção empregada.

 

ANEXO 2

 

MODELO DE PLANO DE TRABALHO

 

Campos 1 e 2: Dados Cadastrais - destinados à informação dos dados identificadores do órgão/entidade proponente, bem como dos dados pessoais do seu responsável, como também, quando for o caso, do executor e do interveniente, os quais devem figurar no preâmbulo do Termo de Convênio.

 

Campo 3: Descrição do Projeto - é reservado às informações relacionadas com a execução do projeto, programa ou evento, inclusive quanto aos resultados que se pretende obter.

 

Campo 4: Cronograma de Execução - permite o conhecimento do projeto quanto às suas metas e o seu desdobramento em etapas ou fases, os respectivos indicadores e os prazos correspondentes à execução de cada uma delas.

 

Campo 5: Plano de Aplicação - informa sobre as diversas espécies de gastos de acordo com a classificação funcional programática e econômica da despesa, especificando as participações do concedente e do convenente, ou seja, os recursos a serem desembolsados pelo concedente e a contrapartida do proponente, se for o caso, para cada projeto ou evento.

 

Campo 7: Cronograma de Desembolso - refere-se à parcela mensal a ser utilizada de acordo com a previsão de execução das metas do projeto, conforme indicado no campo 4. As transferências a serem feitas pelo concedente deverão ocorrer em consonância com este cronograma. Devem, também, ser especificados os valores correspondentes à utilização dos recursos da contrapartida e dos recebidos por transferência.

 

Campo 8: Declaração - é uma informação prestada pelo proponente à instituição destinatária da proposta, para fins de prova quanto à sua situação de regularidade para recebimento da transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União.

 

Campo 9: Aprovação pelo Concedente - é proferida pela autoridade responsável pelo programa, projeto ou evento, com base no resultado da análise técnica do Plano de Trabalho.

 

PLANO DE TRABALHO:

Câmara de Compensação Ambiental

Fundo Estadual de Unidades de Conservação

Plano de Trabalho

Processo nº

1. DADOS CADASTRAIS

Órgão/Entidade proponente

CNPJ

Endereço

Município

UF

CEP

DDD/fone

Esfera Administrativa

Conta Corrente

Banco

Agência

Praça de pagamento

Nome do responsável

CEP

RG/Órgão

Cargo

Função

Matrícula

Endereço

CEP

Nome do Coordenador do Projeto

DDD/Fone

                 

2. OUTROS PARTICIPANTES/PARCEIROS

Nome

CNPJ

Endereço

CEP

     

3. DESCRIÇÃO DO PROJETO

Título do projeto

Período de execução

 

Início

Término

Identificação do projeto

Justificativa

4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Meta

Etapa/fase

Especificação

Ind. Físico

Duração

Unid.

Qtd

Início

Término

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1.000,00)

Natureza da despesa

Total

Concedente

Proponente

- Material de Consumo

- Serviços de Consultoria

- Outros Serv. Terceiros P. Física

- Outros Serv. Terceiros P. Jurídica

- Equipamento Material Permanente

 

 

 

Total Geral

 

 

 

6. ESPECIFICAÇÃO DA CONTRAPARTIDA

 

6.1. COMPOSIÇÃO

Recursos financeiros

Valor (R$ 1,00)

Bens e serviços economicamente mensuráveis (conforme quadro "Detalhamento"

 

Total

 

6.2. DETALHAMENTO (Bens e serviços economicamente mensuráveis)

Item

Descrição

Valor

 

 

 

7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00); ampliar conforme necessidade

Meta

Mês 1

Mês 2

Mês 3

Mês 4

Mês 5

Mês 6

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA

Na qualidade de representante legal do proponente, declaro para fins de prova junto à....................................................................., para efeitos e sob as penas do art. 299 do penal, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotação consignadas no Orçamento do Estado do Maranhão, na forma deste Plano de Trabalho.

 

Pede Deferimento

APROVAÇÃO PELO (A) CONCEDENTE

Projeto aprovado na..............................................Reunião (Extra) Ordinária da Câmara Estadual de Compensação Ambiental/CECA, realizada no dia........................... de..........., cuja Ata passa fazer parte deste Plano de Trabalho.

 

Local e Data _____________ ___________

 

Membros d a CECA ________________________