Resolução ASPE nº 2 DE 29/08/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 ago 2012
Dispõe sobre a revisão tarifária anual, bem como os valores a serem aplicados pela concessionária de distribuição, BR - Petrobrás Distribuidora S/A, em sua área de concessão.
A Diretoria da Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo - ASPE, no uso de suas atribuições legais conferidas no inc. IV do art. 14 da Lei 7.860/2004 e:
Considerando as competências e atribuições estabelecidas no art. 2º da Lei nº 7.860/2004, modificado pela Lei nº 8.121/2005, de regular, controlar e fiscalizar os serviços de distribuição, preços e tarifas de Gás Natural Canalizado;
Considerando que compete a ASPE, no âmbito de suas atribuições de regulação, aprovar níveis e estruturas tarifárias, homologar tarifas e aplicar metodologias que estimulem a competitividade e a realização de investimentos de modo a garantir a melhoria do atendimento e adequação dos serviços de distribuição de gás natural às necessidades da população, preservando também o equilíbrio econômico-financeiro da concessão;
Considerando que a concessionária distribuidora de gás canalizado do Estado apresentou pleito de revisão tarifária anual para 2012, nos termos do contrato de concessão, para sua margem bruta de distribuição;
Considerando que o Pleito de Revisão Tarifária foi submetido aos Conselheiros da Agência e representantes de diversas entidades convidadas, durante reunião ocorrida no dia 27 de Julho de 2012 após ter sido submetido pela 1ª vez a Consulta Pública;
Considerando as informações contidas na Nota Técnica DT/GGN Nº 020/2012, que analisou este pleito de revisão tarifária anual;
Decide aprovar esta Resolução, como se segue:
Art. 1º. Aprovar os termos da DT/GGN Nº 020/2012, disponível no site www.aspe.es.gov.br, que mantém inalterada a tabela de tarifas vigente para o exercício de 2012 e destina aplicação do superávit financeiro acumulado obtido no ano de 2011 para, modicidade tarifária, investimentos na universalização dos serviços e para ampliação e modernização do sistema.
Art. 2º. Em até 90 dias da publicação desta resolução a Concessionária promoverá a redução da sua margem de distribuição em 3,82%, também com a utilização do superávit apurado no exercício.
Art. 3º. A partir de 1º de novembro de 2012 por ocasião do reajuste do seu supridor, o saldo positivo obtido pela Concessionária nas operações de aquisição na modalidade de leilão deverá ser utilizado na sua totalidade para redução da sua margem de distribuição.
Parágrafo único. O valor a ser repassado as tarifas será aprovado pela ASPE e corresponderá ao saldo acumulado até o 4º mês anterior ao da sua aplicação.
Art. 4º. A Concessionária deverá apresentar em até 120 dias projeto conceitual a ser submetido ao Conselho Consultivo e ao Comitê de Regulação desta agência, sob coordenação técnica da ASPE, a título de ampliação (universalização) e modernização do sistema com a utilização de recursos provisionados para este fim.
Art. 5º. Autorizar a aplicação pela Concessionária de R$ 42 milhões de investimentos no ano de 2012, para ampliação e interiorização da rede de distribuição no Espírito Santo incluindo os municípios de Sooretama, Colatina e São Mateus, e, da elaboração de estudos que permitam o fornecimento do gás canalizado para áreas cobertas pelo programa "Estado Presente", instituições filantrópicas, creches e entidades afins.
Art. 6º. A Aspe publicará resolução em até 120 dias que disporá sobre a Pesquisa e Desenvolvimento da Concessionária em relação ao objeto do contrato de concessão.
Art. 7º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SEDE DA AGÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ASPE, em Vitória, aos 29 de agosto de 2012.
LUIZ FERNANDO SCHETTINO
DIRETOR-GERAL
ALEXANDRE GUIMARÃES MENDES
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
AYRTON DE SOUZA PORTO FILHO
DIRETOR TÉCNICO