Resolução CDI nº 2 DE 31/07/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 01 ago 2012

Dispõe a instalação da Câmara Setorial das Indústrias da Região Metropolitana de Feira de Santana, e dá outras providências.

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento da Indústria e do Comércio - CDIC, órgão da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, conforme previsto no Decreto nº 12.046, de 09 de abril de 2010 e alterado pela Resolução nº 17 de 10 de novembro de 2010,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Instalar a CÂMARA SETORIAL DAS INDÚSTRIAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE FEIRA DE SANTANA que terá a finalidade de subsidiar, mediante proposições submetidas ao Conselho, a formulação e a implementação de políticas públicas relacionadas à atividade, definindo diretrizes e avaliando resultados das ações implementadas pelo Estado.

 

Art. 2º. A Câmara Setorial das Indústrias da Região Metropolitana de Feira de Santana será composta pelas seguintes instituições:

 

Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração do Estado da Bahia - SICM;

 

Centro Industrial do Subaé - CIS;

 

Centro das Indústrias de Feira de Santana - CIFS;

 

Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB/Regional Bahia;

 

Central Única dos Trabalhadores - CUT/Bahia;

 

Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;

 

Sindicato da Indústria do Vestuário da Região de Feira de Santana - SINDVEST;

 

Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de Feira de Santana - SIMMEFS;

 

Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/Bahia;

 

Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS.

 

Parágrafo único. Cada instituição que integra esta câmara setorial indicará 1 (um) representante e o seu respectivo suplente que serão nomeados por ato do Presidente do Conselho.

 

Art. 3º. A Coordenação da Câmara Setorial das Indústrias da Região Metropolitana de Feira de Santana será exercida pelo Centro das Indústrias de Feira de Santana - CIFS.

 

Art. 4º. A Secretaria Executiva da Câmara Setorial das Indústrias da Região Metropolitana de Feira de Santana será exercida pelo Centro Industrial do Subaé - CIS.

 

Art. 5º. As reuniões da Câmara Setorial das Indústrias da Região Metropolitana de Feira de Santana serão realizadas bimensalmente e seguirão cronograma a ser estabelecido na primeira reunião após a sua instalação.

 

Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JAMES SILVA SANTOS CORREIA

Presidente do Conselho