Resolução CFP nº 2 de 02/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2011
Prorroga a suspensão dos efeitos da Resolução CFP nº 009/2010, publicada no DOU nº 123 de 30 de junho de 2010, Seção 1, página 219, que regulamenta a atuação do psicólogo no sistema prisional, até o dia 02 de junho de 2011.
O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20.12.1971;
Considerando o disposto na Resolução CFP nº 019/2010, que suspendeu os efeitos da Resolução CFP nº 009/2010 até o dia 02 de março de 2011;
Considerando o deliberado pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças de dezembro de 2010, e o advento da reunião da referida Assembleia em maio de 2011;
Considerando decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia do dia 28 de janeiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar a suspensão dos efeitos da Resolução CFP nº 009/2010, publicada no DOU nº 123 de 30 de junho de 2010, Seção 1, página 219, até o dia 02 de junho de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO COTA VERONA
Presidente do Conselho