Resolução SE/CMED nº 2 de 28/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2011

Expede recomendação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

A Secretaria-Executiva faz saber que o Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos-CMED, no uso da competência que lhe confere os inciso VII e XII do art. 6º da Lei nº 10.742, de 2003, deliberou expedir a seguinte Resolução:

Art. 1º Recomendar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA que realize avaliação da eficiência e da efetividade das alternativas tecnológicas existentes para implantação do Sistema de Rastreamento da Produção e Consumo de Medicamentos e a conseqüente revisão dos atos expedidos pela Agência em cumprimento à Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, com vistas à implantação de um sistema de rastreamento que se coadune com os objetivos das políticas públicas de acesso a medicamentos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MILTON VELOSO COSTA

Secretário-Executivo