Resolução OMB nº 2 de 09/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2011

Homologa as eleições dos conselhos regionais que especifica, conforme os processos eleitorais que deram entrada na secretaria do Conselho Federal.

O Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, por seu Diretor-Presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960,

Resolve:

Art. 1º Considerando, que no dia 09 de fevereiro de 2011 em reunião plenária do Conselho Federal, foram homologados os processos eleitorais dos seguintes conselhos regionais dos estados do Espírito Santo e Mato Grosso do Sul.

Art. 2º I - Homologar as eleições dos regionais acima citados conforme os processos eleitorais que deram entrada na secretaria do Conselho Federal.

II - Autorizar a posse dos conselheiros eleitos, cujos nomes figuram na chapa vencedora;

III - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrario.

JOÃO BATISTA VIANNA

Presidente do Conselho