Resolução OMB nº 2 de 09/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2011
Homologa as eleições dos conselhos regionais que especifica, conforme os processos eleitorais que deram entrada na secretaria do Conselho Federal.
O Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil, por seu Diretor-Presidente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960,
Resolve:
Art. 1º Considerando, que no dia 09 de fevereiro de 2011 em reunião plenária do Conselho Federal, foram homologados os processos eleitorais dos seguintes conselhos regionais dos estados do Espírito Santo e Mato Grosso do Sul.
Art. 2º I - Homologar as eleições dos regionais acima citados conforme os processos eleitorais que deram entrada na secretaria do Conselho Federal.
II - Autorizar a posse dos conselheiros eleitos, cujos nomes figuram na chapa vencedora;
III - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrario.
JOÃO BATISTA VIANNA
Presidente do Conselho