Resolução CZPE nº 2 de 27/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2011

Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Suape no Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco.

O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, no exercício da atribuição que lhe confere o § 6º do art. 1º, do Decreto nº 6.634, de 5 de novembro de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 10 da Resolução CZPE nº 8, de 28 de junho de 2010, conforme decisão em sua VII Reunião Ordinária, realizada em 27 de abril de 2011, e o que consta no Processo nº 52244000048/2011-10,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, o prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta Resolução, para a Administradora efetivamente iniciar as obras de implantação da ZPE de Suape, de acordo com o cronograma previsto na sua proposta de criação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Presidente do Conselho