Resolução CNE nº 2 de 16/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2011

Aplicação do disposto no art. 24 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, que institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação.

O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 33 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, no art. 24 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, e no Parecer CONJUR/CGEPD nº 746, de 25 de agosto de 2008, e considerando o que consta do Parecer CNE/CP nº 13, de 7 de dezembro de 2010, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 10 de maio de 2011,

Resolve:

Art. 1º A aplicação do disposto no § 2º do art. 24 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, que institui o E-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação, no âmbito do Conselho Nacional de Educação (CNE), obedecerá ao estabelecido na presente Resolução.

Art. 2º Não caberá recurso ao Conselho Pleno das deliberações proferidas pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), na condição de instância recursal das decisões proferidas pelas Secretarias do MEC.

Art. 3º A comunicação sobre a impossibilidade de recurso aos interessados dos eventuais pleitos interpostos que se enquadrarem nas condições previstas nesta Resolução ficará a cargo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Educação.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANTONIO CARLOS CARUSO RONCA