Resolução SF nº 2 de 19/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2011
Autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 115.700.000,00 (cento e quinze milhões e setecentos mil dólares norte-americanos).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
O Senado Federal
Resolve:
Art. 1º É o Estado de São Paulo autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 115.700.000,00 (cento e quinze milhões e setecentos mil dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se a financiar o "Programa Várzeas do Tietê".
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado de São Paulo;
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 115.700.000,00 (cento e quinze milhões e setecentos mil dólares norte-americanos);
V - modalidade: empréstimo do mecanismo unimonetário;
VI - prazo de desembolso: 5 (cinco) anos, contado a partir da vigência do contrato;
VII - amortização: em prestações semestrais, consecutivas e sempre que possível iguais, pagas em 15 de janeiro e em 15 de julho de cada ano, vencendo a primeira 5 (cinco) anos após a data de vigência do contrato e a última até 25 (vinte e cinco) anos após esta data;
VIII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento da amortização e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre determinada pelo BID e composta pela taxa de juros Libor trimestral para dólar norte-americano, mais ou menos uma margem de custo relacionada aos empréstimos do BID que financiam os empréstimos do mecanismo unimonetário com taxas de juros baseadas na Libor, acrescidos de um spread para empréstimos do capital ordinário;
IX - comissões: até 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, a ser estabelecida periodicamente pelo BID, calculada sobre o saldo não desembolsado do financiamento, entrando em vigor 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, exigida juntamente com os juros;
X - despesas com inspeção e supervisão geral: até 1% (um por cento) sobre o valor do empréstimo, sendo que o valor devido em um semestre determinado não poderá ser superior a 1% (um por cento) do financiamento, dividido pelo número de semestres compreendido no prazo original de desembolsos.
Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros, bem como dos desembolsos previstos, poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Estado de São Paulo na contratação da operação de crédito externo referida nesta Resolução.
§ 1º O exercício da autorização prevista no caput é condicionado a que o Estado de São Paulo celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das receitas de que tratam o arts. 155, 157 e 159, todos da Constituição Federal, e de outras garantias em direito admitidas, podendo o Governo Federal requerer as transferências de recursos necessários para cobertura dos compromissos honrados, diretamente das contas centralizadoras da arrecadação do Estado ou das transferências federais.
§ 2º Previamente à assinatura do contrato, o Ministério da Fazenda verificará e atestará a adimplência do Estado de São Paulo quanto aos pagamentos e prestações de contas de que trata o art. 10 da Resolução nº 48, de 2007, do Senado Federal.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício desta autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da vigência desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de maio de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal