Resolução CONSEA/CONDRAF nº 2 de 14/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2011
Criar Grupo de Trabalho conjunto com representantes do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf), do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e movimentos sociais com o objetivo de monitorar o Plano Safra da Agricultura Familiar 2011-2012.
O Presidente do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) e o Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (CONDRAF), com base no disposto no art. 9º, inciso III , e no art. 11, inciso II, alínea c, da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 , e pelo art. 4º e § 2º do Decreto nº 4.854, de 8 de outubro de 2003 , e atendendo ao disposto no art. 24, nos incisos III e IV do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 35, de 10 de janeiro de 2004, tornam público que o Plenário do Consea/Condraf em reunião conjunta, no dia 24 de maio de 2010, considerou:
Que o Consea participou ativamente da elaboração do Plano Safra da Agricultura Familiar em 2003 e que tem debatido e acompanhado o Plano de Safra desde então;
A importância do Plano Safra da Agricultura Familiar para o fortalecimento da agricultura familiar e para a garantia da segurança alimentar e nutricional da população;
A necessidade de implementação de uma política nacional de abastecimento com o protagonismo da agricultura familiar a fim de enfrentar a volatilidade de preços de alimentos e seus impactos na segurança alimentar e nutricional da população;
Resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho conjunto no âmbito do Consea e do Condraf, composto por dois conselheiros da sociedade civil do Consea e respectivos suplentes; dois conselheiros da sociedade civil do Condraf e respectivos suplentes; um representante da Secretaria-Executiva do Consea; um representante da Secretaria-Executiva do Condraf; um representante do MMA; um representante da Secretaria-Executiva do MDA; um representante da Confederação Nacional de Trabalhadores na Agricultura (Contag); um representante da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura Familiar do Brasil - Fetraf/Brasil e, um representante da Via Campesina.
Art. 2º Cabe ao Grupo de Trabalho monitorar a implementação, os resultados e impactos do Plano Safra da Agricultura Familiar 2011-2012, na segurança alimentar e nutricional da população.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO MALUF
Presidente do CONSEA
AFONSO FLORENCE
Presidente do CONDRAF