Resolução CONIT nº 2 de 22/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2011
Aprova a criação de comitês técnicos de Logística para a Agricultura e Agronegócio; Indústria, Comércio e Serviços; Operadores e Usuários; Relações Institucionais e Assuntos Intersetoriais; Integração e Assuntos Internacionais e Transporte Intermodal.
O Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte - CONIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º e art. 6º do Decreto nº 6.550, de 27 de agosto de 2008 , e tendo em vista a deliberação adotada na reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a criação dos seguintes comitês técnicos:
I - Logística para a Agricultura e Agronegócio;
II - Indústria, Comércio e Serviços;
III - Operadores e Usuários;
IV - Relações Institucionais e Assuntos Intersetoriais;
V - Integração e Assuntos Internacionais; e
VI - Transporte Intermodal.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente do CONIT a instalação dos Comitês acima listados, observada a sua oportunidade, bem como estabelecer seu funcionamento e composição com a indicação do coordenador, assegurando a participação de órgãos e instituições representativas do setor privado afetos ao tema.
Art. 2º Compete ao Coordenador de cada Comitê solicitar ao Presidente do CONIT a criação de subgrupos de trabalho.
Art. 3º A instalação dos Comitês Técnicos deverá ser feita de forma articulada com os Ministérios afetos ao tema.
Art. 4º A instalação dos Comitês Técnicos deverá constar na pauta da primeira reunião subseqüente ao ato, para conhecimento dos demais Conselheiros.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO PASSOS
Presidente do Conselho