Resolução FEAPER nº 2 de 20/03/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 mai 2011

Dispõe sobre financiamento do Programa Troca-Troca de Sementes de Forrageiras de Inverno Safra 2011/2012.

O Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, instituído pela Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988, regulamentado pelo Decreto nº 32.785 de 25 de março de 1988, no uso de suas atribuições legais e ad referendum do Conselho, e

Considerando:

- a necessidade de dar continuidade a programa de política agrícola que ampare o agricultor familiar, com alcance de semente de forrageiras de inverno para dar maior aporte alimentar aos rebanhos durante o inverno, o que determinará aumento de produção e maior sustentabilidade ao seu negócio rural;

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER a financiar aos agricultores familiares, sementes de forrageiras de inverno para a safra 2011/2012, no limite de até 2.400.000 quilogramas de sementes.

Art. 2º Fica estabelecido que será pago o valor máximo de R$ 0,80 para um 01 Kg de sementes de aveia, e R$ 1,80 para um 01 Kg de sementes de azevém.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 20 de março de 2011.

Ivar Pavan

Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo,

Presidente do Conselho de Administração do FEAPER