Resolução SEMFAZ/GAB nº 2 de 03/01/2011

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 03 jan 2011

Prorroga a data de pagamento em cota única da TRSD e determina a data de vencimento das parcelas para opção do parcelamento.

A Secretária Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004.

Considerando o disposto no art. 151-A e parágrafo único, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº 316 de 29 de dezembro de 2008 que reverbera: in verbis - "Art. 151-A. As taxas de serviços mencionadas no artigo anterior, deverão ser pagas até 31 de janeiro de cada ano, nas agências bancárias conveniadas com o Fisco Municipal, através do Documento de Arrecadação Municipal.

Parágrafo único. O prazo para pagamento a que se refere o caput deste artigo, por ato do Secretário de Fazenda, poderá ser prorrogado até o dia 31 de março de cada ano, sem a incidência de juros e multa, somente atualização monetária."

Resolve:

Art. 1º Comunicar o vencimento da TRDS/2010, conforme a seguir:

§ 1º A Cota Única com desconto de 20% (vinte por cento) poderá ser paga até 31.01.2011 juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU/2011 através do documento de arrecadação - ficha de compensação "pague fácil", para os imóveis que houver a incidência dos dois tributos;

§ 2º A Cota Única com desconto de 20% (Vinte por cento) deverá ser paga até 31.01.2011.

§ 2º A Cota Única com desconto de 10% (Dez por cento) deverá ser paga até 28.02.2011.

§ 3º A Cota Única sem desconto deverá ser paga até 31.03.2011.

Art. 2º Aqueles que optarem pelo pagamento do TRSD/2010 de forma parcelada terão seus vencimentos da seguinte forma:

I - 1ª parcela - vencimento em 31.01.2011;

II - 2ª parcela - vencimento em 28.02.2011;

III - 3ª parcela - vencimento em 31.03.2011;

IV - 4ª parcela - vencimento em 29.04.2011;

V - 5ª parcela - vencimento em 31.05.2011;

VI - 6ª parcela - vencimento em 30.06.2011;

VII - 7ª parcela - vencimento em 31.07.2011;

VIII - 8ª parcela - vencimento em 30.08.2011;

IX - 9ª parcela - vencimento em 30.09.2011;

X - 10ª parcela - vencimento em 31.10.2011.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011, revogando-se as disposições em contrário.

ANA CRISTINA CORDEIRO DA SILVA

Secretária Municipal de Fazenda