Resolução CONDEPRODEMAT nº 2 DE 17/02/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 fev 2011

Aprova inclusão de produto.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º, do artigo 5º, e parágrafo 2º, do artigo 32, do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, e;

CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2011, conforme registrada em sua respectiva Ata;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a inclusão do produto:
 

- Quinoa em Grãos – NCM: 1008.90.90

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 17 de fevereiro de 2011.

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 002/2011

  Classificação do Produto NCM Produtos Operação Benefício Carta
Tributária Final
Diferimento
(1)
Base de Cálculo Reduzida (2) Crédito Presumido
(3)
1 1008.90.90 Quinoa em Grãos Importação 100% - - 0
Interna - 58,82% - 10,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00%

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário de Estado de Industria, Comércio, Minas e Energia

Presidente do Conselho Deliberativo do Condeprodemat