Resolução CONDEPRODEMAT nº 2 DE 17/02/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 fev 2011
Aprova inclusão de produto.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;
CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º, do artigo 5º, e parágrafo 2º, do artigo 32, do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, e;
CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2011, conforme registrada em sua respectiva Ata;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a inclusão do produto:
- Quinoa em Grãos – NCM: 1008.90.90
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 17 de fevereiro de 2011.
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 002/2011
Classificação do Produto NCM | Produtos | Operação | Benefício |
Carta Tributária Final |
|||
Diferimento (1) |
Base de Cálculo Reduzida (2) |
Crédito Presumido (3) |
|||||
1 | 1008.90.90 | Quinoa em Grãos | Importação | 100% | - | - | 0 |
Interna | - | 58,82% | - | 10,00% | |||
Interestadual | - | - | 83,33% | 2,00% |
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário de Estado de Industria, Comércio, Minas e Energia
Presidente do Conselho Deliberativo do Condeprodemat