Resolução SLTI nº 2 de 11/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2010

Institui Núcleo de Governança de Tecnologia da Informação (NGovTI) da Comissão de Coordenação, com caráter de assessoramento técnico e consultivo, composto por servidores públicos de órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP).

O Secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Presidente da Comissão de Coordenação do SISP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994, no art. 4º da Instrução Normativa nº 4, de 19 de maio de 2008 e na Portaria nº 13 de 24 de novembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Instituir Núcleo de Governança de Tecnologia da Informação (NGovTI) da Comissão de Coordenação, com caráter de assessoramento técnico e consultivo, composto por servidores públicos de órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) e indicados pelos membros da Comissão de Coordenação, com o objetivo de realizar estudos e propor formas de atuação em Governança de Tecnologia da Informação e de divulgar boas práticas sobre as atividades relativas ao tema.

§ 1º Poderão compor o Núcleo servidores e empregados de outros órgãos da Administração Pública Federal (APF), direta e indireta, de instituições públicas ou privadas externas, e especialistas de reconhecida capacidade e idoneidade.

§ 2º Poderão integrar o Núcleo consultores associados, escolhidos entre especialistas de reconhecida capacidade e idoneidade.

Art. 2º A coordenação do Núcleo de Governança será exercida por servidor, em exercício em órgão integrante do SISP, indicado pelo presidente da Comissão de Coordenação.

Art. 3º Atribuir as seguintes competências ao Núcleo:

I - definir a metodologia e programar a execução dos trabalhos;

II - executar estudos e trabalhos conforme demanda da Comissão de Coordenação;

III - propor o desenvolvimento dos estudos relativos às atividades da área da informação e informática de interesse dos órgãos;

IV - propor o aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão dos recursos de informação e informática do SISP;

V - propor a definição, elaboração, divulgação e implementação das políticas, diretrizes e normas relativas a governança e gestão dos recursos do SISP;

VI - estimular o uso racional dos recursos de informação e informática, no âmbito do SISP, visando à melhoria da qualidade e da produtividade do ciclo da informação;

VII - propor adaptações institucionais necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão dos recursos de informação e informática;

VIII - propor a formação, o desenvolvimento e o treinamento dos servidores que atuam na área de informação e informática com referência a governança e gestão dos recursos de informação e informática do SISP;

IX - atuar como foro de debates e intercâmbio de experiências e propiciar meios para que essas práticas sejam replicadas e disseminadas; e

X - propor estudos das melhores práticas e de frameworks de mercado.

Art. 4º O Núcleo deverá elaborar Plano de Trabalho, que será aprovado anualmente pela Comissão de Coordenação.

Art. 5º O Núcleo poderá compor Grupos Técnicos para a realização de estudos e de suas atividades específicas.

Art. 6º O Núcleo deverá apresentar relatório bimestral dos trabalhos realizados, com uma semana de antecedência da data das reuniões da Comissão de Coordenação.

Art. 7º O Presidente da Comissão de Coordenação dos SISP expedirá portaria designando os servidores e técnicos que a comporão.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS