Resolução CNPCP nº 2 de 29/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2010

Institui as Comissões de Relatoria de Processos no âmbito do CNPCP.

O Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP, Dr. GEDER LUIZ ROCHA GOMES, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no Páragrafo Único do art. 4º do Regimento Interno do CNPCP (Portaria Ministerial nº 1.107/2008),

Considerando o disposto no art. 19 e nos incisos V e VII do art. 20 da Portaria Ministerial/MJ, nº 277/2006 (Regimento Interno do CNPCP) e,

Considerando a necessidade de organização e divisão dos trabalhos do CNPCP visando à otimização de suas decisões e deliberações,

Resolve:

Art. 1º Ficam instituídas as Comissões de Relatoria de Processos, em número de 03 (três), compostas pela divisão proporcional dos seus membros, presididas, respectivamente, pelo Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes do CNPCP e na suas ausências pelos conselheiros integrantes mais antigos.

Art. 2º As Comissões de Relatoria de Processos se reunirão por ocasião das reuniões ordinárias do CNPCP e funcionarão atendendo ao disposto no Regimento Interno do CNPCP.

Art. 3º Para o detalhamento do funcionamento das Comissões de Relatoria de Processos poderá ser expedida respectiva Ordem de Serviço pelo Presidente do CNPCP, após a devida apreciação e aprovação pelo plenário do CNPCP.

Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

GEDER LUIZ ROCHA GOMES