Resolução CNPE nº 2 de 01/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2010
Aprova os termos do contrato a ser firmado para a cessão onerosa pela União à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS do exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, de que trata a Lei nº 12.276, de 30 de junho 2010.
O Presidente do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 9.478, de 6 agosto de 1997, o art. 1º, inciso I, e o art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, e o caput do art. 14 do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução nº 7, de 10 de novembro de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e
Considerando que compete ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE propor políticas nacionais e medidas específicas dirigidas ao aproveitamento racional das fontes de energia, visando à efetivação dos objetivos da Política Energética Nacional, entre os quais se destacam a preservação do interesse nacional, a promoção do desenvolvimento, a ampliação do mercado de trabalho e a valorização dos recursos energéticos;
que a Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, autoriza a União a ceder onerosamente à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, dispensada a licitação, o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição Federal, em áreas não concedidas localizadas no pré-sal;
que o contrato de Cessão Onerosa e sua revisão deverão ser submetidos à prévia apreciação do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.276, de 2010;
os laudos técnicos elaborados por entidades certificadoras apresentados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e PETROBRAS; e
as deliberações da 20ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de setembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aprovar os termos do Contrato de Cessão Onerosa do Exercício das Atividades de Pesquisa e Lavra de Petróleo, Gás Natural e de Outros Hidrocarbonetos Fluidos a ser celebrado entre a União, representada pelos Ministérios de Minas e Energia e da Fazenda, e a PETROBRAS, participando a ANP na qualidade de reguladora e fiscalizadora das referidas atividades, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN