Resolução CIRM nº 2 de 26/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2010
Aprova a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para a proposição de um planejamento estratégico para o PROANTAR, com a finalidade de indicar rumos e ações, de curto, médio e longo prazos, a serem tomadas para preparar o Programa para enfrentar os desafios futuros, em todos os campos de atuação.
A CIRM,
Considerando o desenvolvimento e a diversificação da pesquisa antártica brasileira nos últimos anos, o que consequentemente demanda maior disponibilidade de pessoal e de meios para o planejamento e a execução das atividades científicas;
Tendo em Vista a maior participação do Brasil no cenário político antártico, incrementando as ações de cooperação e intercâmbio com os demais países que desenvolvem ações naquela região;
Ressaltando que a criação de um Grupo de Trabalho sobre planejamento estratégico para Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR) foi aprovada por consenso durante a 79ª Reunião Ordinária da Subcomissão para o PROANTAR, realizada em 14 de julho de 2010;
Levando em Conta que o resultado esperado do referido GT é a produção de um relatório circunstanciado propondo os rumos e as ações a serem tomadas, de curto, médio e longo prazos, a fim de preparar o PROANTAR para enfrentar os desafios futuros, em todos os seus campos de atuação; e
OBSERVANDO que as conclusões oriundas deste Grupo de Trabalho serão trazidas à Subcomissão para o PROANTAR, à CIRM e à Comissão Nacional para Assuntos Antárticos (CONANTAR), para aprovação e providências decorrentes; decide:
a) aprovar a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para a proposição de um planejamento estratégico para o PROANTAR, com a finalidade de indicar rumos e ações, de curto, médio e longo prazos, a serem tomadas para preparar o Programa para enfrentar os desafios futuros, em todos os campos de atuação;
b) o GT, sob a coordenação da SECIRM, e com a participação de todos os segmentos que integram o PROANTAR, produzirá, em 180 dias contados da sua data de criação, um relatório final circunstanciado, a ser submetido à aprovação da Subcomissão para o PROANTAR, à CIRM e ao CONANTAR, para providências decorrentes; e
c) delegar competência ao Secretário da CIRM para criar o GT, nomear seus membros e estabelecer diretrizes gerais para o seu funcionamento, por meio de Portaria, bem como efetuar eventuais alterações que se fizerem necessárias.
Almirante-de-Esquadra JULIO SOARES DE MOURA NETO
Coordenador da Comissão