Resolução SPU nº 2 de 06/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2010
Estabelece os marcos e instrumentos de planejamento pelos quais a Secretaria do Patrimônio da União se orientará para a execução de suas ações e para a realização da Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União.
A Secretária do Patrimônio da União, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 1º da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 , e no art. 40 do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010 ,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os marcos e instrumentos de planejamento pelos quais a Secretaria do Patrimônio da União se orientará para a execução e acompanhamento de suas ações, observados o planejamento participativo, o alinhamento com a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União e com as diretrizes do Governo Federal.
§ 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Resolução, as Ferramentas Integradas de Gestão, que darão suporte às atividades de planejamento da Secretaria do Patrimônio da União.
§ 2º O planejamento da SPU será realizado de modo a instrumentalizar a tomada de decisão no âmbito da Secretária do Patrimônio da União, com apoio e assessoria do Conselho Estratégico da SPU.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, consideram-se:
I - Planejamento: O processo de organização de informações relacionadas ao exercício das competências e funções da SPU, com a finalidade de orientar e controlar ações para o alcance dos objetivos definidos a partir dos princípios e diretrizes da PNGPU;
II - Avaliação: O processo de verificação do resultado das ações e a adequação às metas e objetivos estabelecidos;
III - Controle: O processo de averiguação da regularidade processual, procedimental e dos resultados das ações do órgão, seja por seção interna, seja por órgão ou ente externo à SPU;
IV - Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União - PNGPU: O conjunto de princípios, diretrizes e objetivos que orientam a ação da SPU na realização de sua missão institucional;
V - Desafio Estratégico: objetivo prioritário cuja realização é imprescindível para o cumprimento dos princípios e diretrizes da PNGPU, em período determinado de tempo;
VI - Ação estratégica: Ação alinhada aos desafios estratégicos da SPU, descrita no Plano de Ação Nacional;
VII - Ação Local: Ação não necessariamente alinhada a desafio estratégico da PNGPU, descrita no Plano de Ação Estadual ou no Plano de Ação Nacional, a ser realizada por unidade da SPU;
VIII - Ato de controle: Ação decorrente de demanda externa ou interna para apuração de regularidade de ato ou para a retificação de irregularidade ocorrida no âmbito da Secretaria;
IX - Ato de gestão: Ato realizado por autoridade da SPU, anotado em registro oficial ou publicado e que declare, constitua, altere, revogue ou anule direitos relativos ao Patrimônio da União;
X - Relatórios de Avaliação: Estudos, periódicos ou não, sobre sequências de dados estruturadas, que analisem a realização de ações ou atos pela SPU em período de análise definido, bem como o alcance ou não de metas e objetivos predeterminados;
XI - Ferramentas Integradas de Gestão do Patrimônio da União: são os planos e respectivas metodologias e sistemáticas de apoio, empregados no planejamento, na avaliação e no acompanhamento, e no controle das ações da SPU.
XII - Planos temáticos: São planos desenvolvidos por iniciativa das unidades da SPU para a estruturação de ações específicas, visando a obtenção de objetivos por elas determinados.
XIII - Unidades da SPU: Gabinete, departamentos e coordenações gerais do OC, bem como superintendências do patrimônio da União nos estados e escritórios regionais;
XIV - Planejamento por objetivos: a metodologia de planejamento que orienta a ação para objetivos previamente definidos e alinhados com os princípios e diretrizes de uma determinada política pública.
Art. 3º São premissas do Planejamento, do Acompanhamento e do Controle das atividades da SPU:
I - Orientação pela PNGPU;
II - Participação;
III - Avaliação e revisão contínua e cíclica, conforme a metodologia de cada ferramenta de gestão;
IV - Alinhamento às ferramentas de planejamento da Administração Pública Federal, em especial ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual;
V - Princípio da Publicidade Administrativa.
Parágrafo único. O planejamento estratégico e os planos de ação serão divulgados internamente, por meio do Portal Colaborativo da SPU http://patrimoniodetodos.planejamento.gov.br/colaborativo), e externamente, por meio do portal da SPU (www.patrimoniodetodos.gov. br).
Art. 4º O processo de planejamento empregará, para seu desenvolvimento e acompanhamento, as Ferramentas Integradas de Gestão do Patrimônio da União, compostas pelo Plano de Ação Nacional, pelo Sistema de Atos de Gestão e pelo Acompanhamento dos atos de Controle; bem como utilizará a Gratificação do Incremento à Administração do Patrimônio da União e os Planos de Ação Estaduais aprovados pelo Conselho Estratégico ou pela Diretoria Colegiada da SPU.
§ 1º O Plano de Ação Nacional - PAN - é o plano geral que elenca ações estratégicas a serem realizadas pelas unidades da SPU.
§ 2º O Plano de Ação Estadual - PAE - elenca ações alinhadas ou não aos desafios estratégicos da PNGPU, circunscritas ao âmbito de competência das superintendências.
§ 3º Acompanhamento dos atos de Controle - AAC - é banco de dados no qual são descritos os atos de controle interno ou externo com foco na SPU e que se presta ao acompanhamento das respostas e à orientação do planejamento geral do Órgão.
§ 4º O Sistema de Atos de Gestão - SAGES - é banco de dados no qual devem ser inseridas informações relativas às publicações e aos registros pertinentes a atos de gestão praticados pela SPU.
§ 5º A Gratificação do Incremento à Administração do Patrimônio da União - GIAPU - é a gratificação à qual fazem jus os servidores da SPU, conforme a Lei nº 11.095/2005 .
Art. 5º As Ferramentas Integradas de Gestão do Patrimônio da União serão reguladas por normas próprias, segundo o que dispõe esta Resolução.
§ 1º As Ferramentas Integradas de Gestão do Patrimônio da União serão administradas pela CGGES, em apoio ao Gabinete da SPU, ao Conselho Estratégico, aos departamentos e às superintendências da SPU;
§ 2º Normas específicas de cada Ferramenta de Gestão, detalharão o uso e o preenchimento por parte das unidades da SPU;
Art. 6º A SPU realizará avaliações semestrais de execução do planejado.
Parágrafo único. Os relatórios serão apresentados nos encontros nacionais de gestão estratégica da SPU.
Art. 7º O planejamento, acompanhamento e controle, bem como o processo decisório na SPU terão caráter participativo em âmbito nacional e regional.
Parágrafo único. A SPU e suas unidades promoverão, semestralmente, encontros nacionais e regionais de gestão estratégica de modo a instrumentalizar a participação no processo de planejamento, no controle e no processo decisório da SPU.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA RESCHKE