Resolução SICME nº 2 de 31/05/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 jun 2010
Altera a resolução 05/2005 de 01 de maio de 2005 que aprova a relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território matogrossense.
O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;
Considerando o inciso V do § 3º, do art. 5º, e § 2º, do art. 32, do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003; e
Considerando a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 31 de maio de 2010.
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a carga tributária de 3,5% para os produtos de informática estabelecidos no item 195 do anexo I, nas operações de importação realizadas pelo Porto Seco.
I - Alterado o item 195 do anexo I da Resolução nº 5/2005.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 31 de maio de 2010.
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
ANEXO I - DA RESOLUÇÃO Nº 5/2005Item | Classificação do Produto NCM | Produtos | Operação | Benefício | Carta Tributária Final | ||||
Diferimento | Base de Cálculo Reduzida a | Crédito Presumido | |||||||
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195 | Anexo II | Produtos de informática | Importação | 100% | - | - | 0 | ||
| | | Interna | - | 20,60% | - | 3,50% | ||
I | | | Interestadual | - | - | 83,33% | 2,00% |