Resolução SICME nº 2 de 31/05/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 jun 2010

Altera a resolução 05/2005 de 01 de maio de 2005 que aprova a relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território matogrossense.

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

Considerando o inciso V do § 3º, do art. 5º, e § 2º, do art. 32, do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003; e

Considerando a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 31 de maio de 2010.

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a carga tributária de 3,5% para os produtos de informática estabelecidos no item 195 do anexo I, nas operações de importação realizadas pelo Porto Seco.

I - Alterado o item 195 do anexo I da Resolução nº 5/2005.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 31 de maio de 2010.

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia

ANEXO I - DA RESOLUÇÃO Nº 5/2005

Item
Classificação do Produto NCM
Produtos
Operação
Benefício
Carta Tributária Final
Diferimento
Base de Cálculo Reduzida a
Crédito Presumido
.....
.....
.....
.....
.....
.....
 
 
.....
.....
.....
 
 
.....
.....
.....
.....
 
.....
.....
.....
.....
.....
195
Anexo II
Produtos de informática
Importação
100%
-
-
0
 
 
 
Interna
-
20,60%
-
3,50%
I
 
 
Interestadual
-
-
83,33%
2,00%