Resolução FUMIPEQ nº 2 de 02/08/2010

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 12 ago 2010

Dispõe sobre a contratação direta do Serviço de Apoio à Micro e Pequena Empresa do Amazonas - SEBRAE.

O Comitê de Crédito Municipal - CCM, do Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa - FUMIPEQ, no uso de suas Atribuições Legais, conforme o disposto no art. 8º, § 6º, inciso I da Lei nº 1.332 de 19 de maio de 2009, reunido em Sessão Extraordinária no dia 02.08.2010, e considerando,

Art. 1º Os procedimentos operacionais do Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa - FUMIPEQ, através do Banco da Gente, consta a necessidade de participação do tomador de crédito em Curso de Gestão Empreendedora a ser ministrado pelo SEBRAE, com as finalidades:

I - Capacitação em Gestão Empreendedora, como forma de aperfeiçoar conhecimentos acerca das atividades administrativas e gerenciais do empreendimento, visando principalmente a sustentabilidade das atividades empresariais;

II - Proporcionar o estabelecimento do conceito de crédito orientado, atrelando a concessão do financiamento com a assistência técnica, permitindo maior eficiência na aplicação dos recursos, bem como prevenir a ocorrência da inadimplência.

Art. 2º Constituem fontes de recursos das atividades de capacitação em Gestão Empreendedora nas ações a serem desenvolvidas pelo SEBRAE:

I - Os recursos oriundos do projeto Municipal de Assistência Técnica - PROMATEC, para suporte das despesas operacionais relativos a serviços e materiais de consumo;

Resolve:

1. Aprovar, por unanimidade a contratação direta do Serviço de Apoio à Micro e Pequena Empresa do Amazonas - SEBRAE, para ministrar cursos de Gestão Empreendedora aos beneficiários do Banco da Gente.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Crédito Municipal - CCM.

Manaus, 02 de agosto de 2010.

Carlos Alberto De' Carll Júnior

Presidente do Comitê de Crédito Municipal CCM/FUMIPEQ