Resolução JUCEES nº 2 de 11/03/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 mar 2010

Altera o item 14 da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, insertas no Decreto nº 1.800, art. 25, inciso VIII, que o incumbe de assinar deliberações e resoluções aprovadas pelo Plenário;

Considerando a edição do Decreto nº 6.022 de 22 de Janeiro de 2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED;

Considerando a necessidade de alterar e acrescentar informações contidas na Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, aprovada pela Resolução nº 03/2006 do Colégio de Vogais desta Autarquia, tendo como base a Instrução Normativa nº 96 de 22.12.2003 do DNRC, de forma a contemplar valores para os serviços de Autenticação de Escrituração Digital das Empresas.

Resolve:

Art. 1º O "Item 14" da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, observados os princípios reguladores constantes da Instrução Normativa nº 96 de 22.12.2003 do DNRC, passa ter a seguinte redação:

14 - AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL.
ATOS
VRTE
R$
14.1 - A autenticação dos livros "Registro de Tradução", dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço.
-
-
14.2 - Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas das Empresas enquadradas como ME/EPP.
28
56,21
14.2.1 - Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas das Empresas NÃO enquadradas como ME/EPP.
84
168,63
14.3 - Autenticação de Escrituração Digital das Empresas enquadradas como ME/EPP
28
56,21
14.3.1 - Autenticação de Escrituração Digital das Empresas NÃO enquadradas como ME/EPP
84
168,63
14.4 - Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por conjunto de até 100 folhas.
-
-
14.5 - Microficha "COM" - por conjunto de até 100 microfichas.
40
80,30

Art. 2º Ratificam-se os demais atos constantes da referida Tabela de Preços.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições contidas na Resolução nº 1/2007 de 28.06.2007.

Vitória/ES, 11 de Março de 2010.

Marcelo Zanuncio Gonçalves

Presidente - JUCEES