Resolução CONSEMA nº 2 de 30/06/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 jul 2010

Estabelece a Metodologia de Cálculo para a Compensação Ambiental no Estado do Espírito Santo.

O Conselho Estadual de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, especialmente daquelas previstas na Lei Complementar nº 152, de 16 de julho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 513 de 2009, Decreto Estadual nº 1.447-S, de 25 de outubro de 2005 e no seu Regimento Interno.

Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a metodologia de Cálculo para a Compensação Ambiental no Estado do Espírito Santo, constante do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Compensação Ambiental decorrente da metodologia prevista nesta Resolução se aplica, exclusivamente, a empreendimentos de significativo impacto ambiental, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório - EIA/RIMA.

Parágrafo único. Poderá o processo de licenciamento ambiental condicionar outras medidas compensatórias que contemplem Unidades de Conservação, desde que fundamentadas em parecer técnico, considerando os impactos negativos não-mitigáveis.

Art. 3º No cálculo do Valor de Compensação Ambiental - VCA, o valor resultante da multiplicação do Grau de Impacto - GI pelo Fator Constante (K) não excederá a 0,5%, sendo os valores arredondados para 02 (duas) casas decimais, considerando valores maiores ou igual a 0,005 como 0,01.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DA GLÓRIA BRITO ABAURRE

Presidente do CONSEMA

ANEXO ÚNICO - METODOLOGIA DE CÁLCULO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

VCA = VR x GI x K

Sendo:

VCA = Valor de Compensação Ambiental

VR = Valor de Referência

GI = Grau de Impacto

K = Fator Constante (= 0,0216%)

1) Cálculo do Valor de Referência (VR)

O VR corresponde ao somatório dos investimentos necessários para implantação do empreendimento, não incluídos os investimentos referentes aos planos, projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental para mitigação de impactos causados pelo empreendimento, bem como os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento, inclusive os relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais. Nesse somatório fica incluído o custo do(s) equipamento(s) de controle necessário(s) para atendimento aos parâmetros estabelecidos pela legislação ambiental vigente.

2) Cálculo do Grau de Impacto (GI)

O Grau de Impacto será calculado considerando os seguintes índices:

INDICADOR AMBIENTAL (IA), INDICADOR DE PRESSÃO (IP) e INDICADOR COMPLEMENTAR (IC). O GRAU DE IMPACTO resultará da média geométrica de IP multiplicado por IA, perfazendo 90% dos total da gradação de impacto e outros 10% relacionados ao IC.

Sendo:

IA = Análise combinatória dos parâmetros FLORA (FL) e FAUNA (FAU);

IP = Média aritmética dos parâmetros FRAGMENTAÇÃO DE HÁBITATS (FH), ÍNDICE DE MAGNITUDE e ÍNDICE DE REVERSIBILIDADE;

IC = Análise combinatória dos parâmetros relativos à localização do empreendimento, considerando os seguintes critérios:

IUC = Influência em Unidade de Conservação;

IAPEC = Incidência em Áreas Prioritárias Estaduais para a Conservação;

ICEP = Incidência em Corredores Ecológicos Prioritários do Estado do Espírito Santo.

2.1) INDICADOR AMBIENTAL (IA)

Resultará da análise combinatória dos parâmetros FLORA e FAUNA.

- FLORA (FL):

Variáveis sim - s ou não - n

Ocorrências para as áreas de influência do empreendimento, considerando o meio biótico:

- espécies endêmicas em nível da área de influência direta e indireta do empreendimento, considerando o meio biótico;

- espécies sob ameaça: criticamente em perigo, em perigo e vulnerável, conforme Decreto Estadual nº 1.499-R/2005 e alterações posteriores;

- área antropizada: supõe-se inexistência de espécies nativas.

Ocorrência
Pesos
1
2
3
3,5
4,5
5
 
Endemismo
n
n
n
n
n
n
n
n
n
s
S
s
s
s
s
s
s
Criticamente em perigo
n
n
n
n
n
s
s
s
s
n
N
n
n
s
s
s
s
Em perigo
n
n
n
s
s
n
n
s
s
n
N
s
s
n
n
s
s
Vulnerável
n
n
s
n
s
n
s
n
s
n
S
n
s
n
s
n
s
Área antropizada
s
n
n
n
n
n
n
n
n
n
N
n
n
n
n
n
n

- FAUNA (FAU):

Variáveis sim - s ou não n

Ocorrências para as áreas de influência do empreendimento, considerando o meio biótico:

- espécies endêmicas da Mata Atlântica;

- espécies sob ameaça: criticamente em perigo, em perigo e vulnerável, conforme Decreto Estadual nº 1.499-R/2005 e alterações posteriores;

Ocorrência
Pesos
1
2
3
3,5
4,5
5
 
Endemismo
n
s
n
n
n
n
n
n
n
S
s
s
s
s
s
s
Criticamente em perigo
n
n
n
n
n
s
s
s
s
N
n
n
s
s
s
s
Em perigo
n
n
n
s
s
n
n
s
s
N
s
s
n
n
s
s
Vulnerável
n
n
s
n
s
n
s
n
s
S
n
s
n
s
n
s

INDICADOR AMBIENTAL

FLORA/FAUNA
1
2
3
3,5
4,5
5
1
3
3,5
4
4,5
5
5
2
3,5
4
4,5
5
5
5
3
4
4,5
5
5
5
5
3,5
4,5
5
5
5
5
5
4,5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5

2.1) INDICADOR DE PRESSÃO (IP)

IP=
FH + IM + IR
       3
 

Sendo:

FH = FRAGMENTAÇÃO DE HÁBITATS:

Somatório da área a ser suprimida ou aterrada, considerando-se qualquer formação vegetacional, pois mesmo áreas antropizadas podem estabelecer conectividade pela fauna.

Área (ha)
< 5
5 a 10
> 10
Pesos
3
4
5

ÍNDICE DE MAGNITUDE (IM):

O IM varia de 3 a 5, avaliando a existência e a relevância dos impactos ambientais concomitantemente significativos negativos sobre os meios físico e biótico associados ao empreendimento, analisados de forma integrada. Prevalecerá a maior magnitude da matriz de impacto do empreendimento.

Será calculado tomando uma média ponderada dos Impactos Ambientais Negativos conforme a Magnitude, sendo:

IANMB = Impactos Ambientais Negativos com Magnitude Baixa

IANMM = Impactos Ambientais Negativos com Magnitude Média

IANMA = Impactos Ambientais Negativos com Magnitude Alta

Número total de Impactos Ambientais Negativos

ÍNDICE DE REVERSIBILIDADE (IR):

O Índice de Reversibilidade (IR) varia de 3 a 5 e se refere à persistência dos impactos negativos do empreendimento nos meios físico e biótico. Prevalecerá o maior tempo da matriz de impacto do empreendimento.

Será calculado tomando uma média ponderada dos Impactos Ambientais conforme a Reversibilidade do Impacto Ambiental, sendo:

IANR = Impactos Ambientais Negativos Reversíveis

IANI = Impactos Ambientais Negativos Irreversíveis

Número total de Impactos Ambientais Negativos

2.1) INDICADOR COMPLEMENTAR (IC)

O Indicador Complementar se refere à parâmetros de localização do empreendimento:

IC =
IUC + IAPEC + ICEP
            3

Sendo:

INFLUÊNCIA EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (IUC):

IUC =
UC +ZA
   2

Empreendimento está inserido em Unidade de Conservação (UC)

Inserido em UC
Não
Sim
Pesos
1
5

Incidência em Zona de Amortecimento (ZA)

a) Incidência em Zona de Amortecimento (ZA) definida pelo Plano de Manejo

Inserido em ZA
Não
Sim
Pesos
1
5

b) Incidência em área dista da Unidade de Conservação sem zona de amortecimento definida pelo Plano de Manejo. Os valores serão arredondados para uma casa decimal, sendo considerado 0,050 como 0,1.

Proximidade à UC (Km)
> 10
10 a 8
7,9 a 6
5,9 a 4
< 4
Pesos
1
2
3
4
5

Incidência em Áreas Prioritárias Estaduais para a Conservação (IAPEC), conforme DECRETO Estadual nº 2.530-R, DE 02 DE JUNHO DE 2010:

Incidência em CORREDORES ECOLÓGICOS PRIORITÁRIOS (ICEP), conforme DECRETO estadual nº 2.529-R, DE 02 DE JUNHO DE 2010:

Inserido em CEP
Não
Sim
Pesos
1
5