Resolução CONMETRO nº 2 de 13/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2009

Dispõe sobre extensão de prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho sobre Acesso a Documentos Normativos de Caráter Voluntário.

O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - CONMETRO, usando das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, Considerando a criação, através da Resolução Conmetro nº 04, de 06.05.2008, do Grupo de Trabalho, vinculado ao Conmetro, composto por representantes de seus comitês assessores, para estudar e emitir parecer sobre as formas de acesso a documentos normativos brasileiros de caráter voluntário, e a adoção de documentos normativos internacionais, citados em documentos normativos de caráter compulsório;

Considerando a complexidade do tema e que o referido Grupo de Trabalho achou pertinente ouvir o Conselho antes de encaminhar proposta o que não permitiu a conclusão de suas atividades no prazo estabelecido de 6 meses;

Resolve:

Art. 1º Conceder prazo até 15.03.2009 para que o Grupo de Trabalho sobre Acesso a Documentos Normativos de Caráter Voluntário apresente suas conclusões à Secretaria-Executiva do Conmetro, com vistas à apreciação do tema pelo Conselho em sua 55ª reunião Ordinária, no dia 15.04.2009.

Art. 2º Recomendar ao Grupo de Trabalho que proponha formas de remunerar a ABNT nos casos em que a norma seja distribuída gratuitamente.

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho